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Anistia – Enchente/Estiagem

2023

Lei 6.519 /2023 de 17/10/2023

PERÍODO DE VIGÊNCIA: até 31/01/2024

PREVISÃO:

Valor total realizado – R$ 4.645.172,26 

Beneficiados – 424 operações (setores primário, secundário e terciário) 

BENEFICIÁRIOS:

Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de agosto de 2023, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).

(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).

MUNICÍPIOS DECRETADOS (Decreto 48.167)(Decreto 48.360 ) Atualizado até 27 de outubro de 2023 

1. Alvarães 22. Eirunepé 43. Nova Olinda do Norte
2. Amaturá 23. Envira 44. Novo Airão
3. Anamã 24. Fonte Boa 45. Novo Aripuanã
4. Anori 25. Guajará 46. Parintins
5. Apuí 26. Humaitá 47. Pauini
6. Atalaia do Norte 27. Ipixuna 48. Presidente Figueiredo
7. Autazes 28. Iranduba 49. Rio Preto da Eva
8. Barcelos 29. Itacoatiara 50. Santa Isabel do Rio Negro
9. Barreirinha 30. Itamarati 51. Santo Antônio do Içá
10. Benjamin Constant 31. Itapiranga 52. São Gabriel da Cachoeira
11. Beruri 32. Japurá 53. São Paulo de Olivença
12. Boa Vista do Ramos 33. Juruá 54. São Sebastião do Uatumã
13. Boca do Acre 34. Jutaí 55. Silves
14. Borba 35. Lábrea 56. Tabatinga
15. Caapiranga 36. Manacapuru 57. Tapauá
16. Canutama 37. Manaquiri 58. Tefé
17. Carauari 38. Manaus 59. Tonantins
18. Careiro 39. Manicoré 60. Uarini
19. Careiro da Várzea 40. Maraã 61. Urucará
20. Coari 41. Maués 62. Urucurituba
21. Codajás 42. Nhamundá

1. SEGMENTO DO AGRONEGÓCIO

1.1 REMISSÃO TOTAL:

  • Aos produtores rurais, exceto atividades de extrativismo e agroindústrias, financiados com recursos do FMPES para a atividade de custeio agrícola, concedido no período entre o dia 1º de julho de 2022 até a data da promulgação desta Lei, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

1.2 REMISSÃO PARCIAL:

  • Aos financiados para atividades agrícolas referente a Custeio e Investimento Fixo (exceto atividades de extrativismo e agroindústrias) não enquadrados na Remissão Total, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

  • Aos financiados para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

1.3 RENEGOCIAÇÃO:

  • Aos financiados do setor primário, não contemplados com o benefício da remissão parcial ou total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, mediante Laudo Técnico com registro fotográfico da propriedade/atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – Afeam.

 

2. SEGMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

2.1 RENEGOCIAÇÃO:

  • Aos financiados dos setores de indústria, comércio e serviço adimplentes na data base de 31 de agosto de 2023 e afetados pela estiagem do ano de 2023, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, iniciando o novo cronograma de reembolso após o prazo de vigência do decreto de reconhecimento de Situação de Emergência ou Situação de Calamidade Pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.

 

FORMAS DE ACESSO:

1. Para os clientes do segmento da indústria, comércio e serviço será necessário  entrar em contato com a Afeam:

2. Para o segmento do agronegócio, os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.

2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 31/01/2024, Laudo com registro fotográfico para Afeam via e-mail: estiagem@afeam.org.br ou entregue na sede da Afeam.

Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela Afeam, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.

Após a análise a Afeam encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.

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2022

Relatório de Anistia – Lei 5.957/2022

Relatório de Remissão (SEPROR) –  Lei 6.018/2022

Período de Vigência: 30/10/2022

Valor total – R$ 31.023.299,65 (estimativa)

Beneficiados – 5..553 operações (setores primário, secundário e terciário) – (estimativa)

Lei nº 5.957 de 30 de junho de 2022

Quem será beneficiado?

Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de dezembro de 2021, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).

(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da enchente 2022).

Municípios (atualizado até 20 de julho de 2022)

 

MUNICÍPIO DEC.EST. Nº DATA
1 AMATURÁ 45.794/2022 06.06.2022
2 ALVARÃES 45.898/2022 23.06.2022
3 ANAMÃ 45.655/2022 18.05.2022
4 ANORI 45.994/2022 11.07.2022
5 ATALAIA DO NORTE 45.702/2022 24.05.2022
6 AUTAZES 45.867/2022 20.06.2022
7 BARCELOS 45.928/2022 29.06.2022
8 BARREIRINHA 45.797/2022 07.06.2022
9 BENJAMIN CONSTANT 45.610/2022 11.05.2022
10 BERURI 45.894/2022 22.06.2022
11 BOA VISTA DO RAMOS 45.730/2022 27.05.2022
12 BOCA DO ACRE 45.425/2022 07.04.2022
13 BORBA 45.636/2022 17.05.2022
14 CAAPIRANGA 45.656/2022 18.05.2022
15 CANUTAMA 45.732/2022 30.05.2022
16 CARAUARI 45.705/2022 24.05.2022
17 CAREIRO CASTANHO 45.739/2022 31.05.2022
18 CAREIRO DA VARZEA 45.638/2022 17.05.2022
19 COARI 46.022/2022 15.07.2022
20 CODAJÁS 46.069/2022  22.07.2022
21 EIRUNEPÉ 45.424/2022 07.04.2022
22 ENVIRA 45.391/2022 01.04.2022
23 FONTE BOA 45.865/2022 20.06.2022
24 GUAJARÁ 45.434/2022 07.04.2022
25 IPIXUNA 45.432/2022 07.04.2022
26 IRANDUBA 45.822/2022 10.06.2022
27 ITACOATIARA 45.637/2022 17.05.2022
28 ITAMARATI 45.488/2022 20.04.2022
29 JAPURÁ 45.729/2022 27.05.2022
30 JURUÁ 45.571/2022 10.05.2022
31 JUTAÍ 45.849/2022 15.06.2022
32 MANACAPURU 45.570/2022 10.05.2022
33 MANAQUIRI 45.731/2022 30.05.2022
34 MARAÃ 45.851/2022 15.06.2022
35 MAUÉS 45.792/2022 06.06.2022
36 NHAMUNDÁ 45.895/2022 22.06.2022
37 NOVA OLINDA DO NORTE 45.824/2022 10.06.2022
38 NOVO ARIPUANÃ 45.793/2022 06.06.2022
39 PARINTINS 45.859/2022 15.06.2022
40 PRESIDENTE FIGUEIREDO 45.987/2022 11.07.2022
41 RIO PRETO DA EVA 45.734/2022 31.05.2022
42 SANTA IZABEL DO RIO NEGRO 45.988/2022 11.07.2022
43 SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ 45.704/2022 24.05.2022
44 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 45.866/2022 20.06.2022
45 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 45.873/2022 21.06.2022
46 SILVES 45.798/2022 07.06.2022
47 TABATINGA 45.703/2022 24.05.2022
48 TEFÉ 45.799/2022 07.06.2022
49 TONANTINS 45.864/2022 20.06.2022
50 UARINI 45.733/2022 30.05.2022
51 URUCURITUBA 45.823/2022 10.06.2022


REMISSÃO TOTAL:

  • Produtores rurais financiados para a atividade de CUSTEIO AGRÍCOLA no período de 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela excepcional enchente de 2022, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

  • Produtores rurais, com atividades de INVESTIMENTO AGRÍCOLA, exceto aquisição de máquinas e equipamentos, financiados entre o dia 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, em área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31/12/2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela excepcional enchente de 2022, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

REMISSÃO PARCIAL:

  • Produtores rurais, com atividades agrícolas (custeio e investimento fixo) não enquadrados na Remissão total, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na base de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas. Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

  • Produtores rurais, com atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), em anos anteriores a 2022, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na data ase de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas. Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

  • Financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2018 a 2021, sob exame caso a caso, quanto à sua situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que comprovadamente, o endereço comercial constante no cadastro AFEAM tenha sido diretamente afetado e consequentemente sua atividade tenha sido paralisada ou encerrada em decorrência da excepcional enchente 2022, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas apenas em relação as parcelas vencíveis em 2022 e ainda não pagas, devendo esse benefício ser solicitado pelo próprio financiado , por meio de formulário próprio (Requerimento de Remissão Parcial 2022), a ser entregue diretamente na AFAM ou nas Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas – IDAM, para encaminhamento imediato desse documento à AFEAM. Ou enviado por e-mail (anistia@afeam.org.br) ou por mensagem via Whatsapp para o número (92) 3655-3038.

RENEGOCIAÇÃO:

  • Os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
  • Os financiados dos setores do comércio, da indústria e de serviços, não contemplados com o benefício de remissão parcial, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamentos das parcelas, diretamente no site da AFEAM (Renegociação)

Forma de Acesso

1. Para os clientes dos setores da indústria, comércio e serviço será necessário o preenchimento do Requerimento de Remissão que deverá ser enviado via Whatsapp para o número (92) 3655-3038 ou via o e-mail: anistia@afeam.org.br ou entregue diretamente na Unidade Local do IDAM do seu município.

2. Para o setor primário os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.

2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 30/10/2022, Laudo para AFEAM via e-mail: anistiarural@afeam.org.br ou via whatsapp (92) 3655-3012 ou via protocolo na sede da AFEAM.

Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela AFEAM, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.

Após a análise a AFEAM encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.

Contatos AFEAM para Anistia

O e-mail, exclusivo, para envio de Laudos e Requerimento da Anistia:

Setor Primário:anistiarural@afeam.org.br

Setor Secundário: anistia@afeam.org.br

Telefones (somente whatsapp):

Setor Primário: (92) 3655-3012

Setor Indústria/ Comércio e Serviço: (92) 3655-3038

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2021

Pacote Emergencial Enchente 2021

(Anistia, Remissão e Renegociação de Dívidas)

Relatório de Anistia – Lei 5.419/2021

ABRIL A AGOSTO DE 2021

Período de Vigência: 30/07/2021

Valor total – R$ 56.665.951,64 (estimativa)

Beneficiados – 9.570 operações (setores primário, secundário e terciário) – (estimativa)

Lei nº 5.419 de 17 de março de 2021

Quem será beneficiado?

Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de dezembro de 2020, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).

(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da enchente 2021).

Municípios (atualizado até 27 de julho de 2021)

  1. Alvarães – Dec. Estadual nº 43.926 – 25/05/2021
  2. Autazes – Dec. Estadual nº 43.999 – 09/06/2021
  3. Anamã – Dec. Estadual nº 43.819 – 06/05/2021
  4. Anori – Dec. Estadual nº 43.878 – 18/05/2021
  5. Atalaia do Norte – Dec. Estadual nº 43.925 – 25/05/2021
  6. Barcelos – Dec. Estadual nº 44.196 – 13/07/2021
  7. Barreirinha – Dec. Estadual nº 43.911 – 20/05/2021
  8. Beruri – Dec. Estadual nº 44.023 – 14/06/2021
  9. Boa Vista do Ramos – Dec. Estadual nº 43.899 – 19/05/2021
  10. Boca do Acre – Dec. Estadual nº 43.503 – 02/03/2021
  11. Borba – Dec. Estadual nº 43.865 – 13/05/2021
  12. Caapiranga – Dec. Estadual nº 43.962 – 31/05/2021
  13. Canutama – Dec. Estadual nº 43.615 – 24/03/2021
  14. Careiro Castanho – Dec. Estadual nº 43.940 – 26/05/2021
  15. Careiro da Várzea – Dec. Estadual nº 43.900 – 19/05/2021
  16. Carauari – Dec. Estadual nº 43.613 – 02/03/2021
  17. Coari – Dec. Estadual nº 43.928 – 25/05/2021
  18. Codajás – Dec. Estadual nº 43.987 – 02/06/2021
  19. Eirunepé – Dec. Estadual nº 43.517- 05/03/2021
  20. Envira – Dec. Estadual nº 43.519 – 05/03/2021
  21. Fonte Boa – Dec. Estadual nº 44.040 – 16/06/2021
  22. Guajará – Dec. Estadual nº 43.516 – 05/03/2021
  23. Ipixuna – Dec. Estadual nº 43.515 –  05/03/2021
  24. Itacoatiara  Dec. Estadual nº 43.964 – 31/05/2021
  25. Itamarati – Dec. Estadual nº 43.518 – 05/03/2021
  26. Iranduba – Dec. Estadual nº 43.974 – 01/06/2021
  27. Japurá – Dec. Estadual nº 43.972 – 01/06/2021
  28. Jutaí – Dec. Estadual nº 43.968 – 01/06/2021
  29. Juruá – Dec. Estadual nº 43.693 – 12/04/2021
  30. Lábrea – Dec. Estadual nº 43.599 – 23/03/2021
  31. Manacapuru – Dec. Estadual nº 43.879 – 18/05/2021
  32. Manaquiri – Dec. Estadual nº 43.927 – 25/05/2021
  33. Manaus – Dec. Estadual nº 43.967 – 01/06/2021
  34. Maués – Dec. Estadual nº 44.054 – 18/06/2021
  35. Maraã – Dec. Estadual nº 44.000 – 09/06/2021
  36. Nhamundá – Dec. Estadual nº 43.901 – 19/05/2021
  37. Novo Airão – Dec. Estadual nº 44.132 – 05/07/2021
  38. Nova Olinda do Norte – Dec. Estadual nº 43.864 – 13/05/2021
  39. Novo Aripuanã – Dec. Estadual nº 43.8917 – 21/05/2021
  40. Pauini –  Dec. Estadual nº 43.523 – 08/03/2021
  41. Parintins – Dec. Estadual nº 43.922 – 25/05/2021
  42. Rio Preto da Eva – Dec. Estadual nº 44.238 – 20/07/2021
  43. Santa Izabel do Rio Negro – Dec. Estadual nº 44.197 – 13/07/2021
  44. Santo Antônio do Içá – Dec. Estadual nº 43.942 – 26/05/2021
  45. São Paulo de Olivença – Dec. Estadual nº 44.194 – 13/07/2021
  46. São Sebastião do Uatumã – Dec. Estadual nº 44.195 – 13/07/2021
  47. Silves – Dec. Estadual nº 43.986 – 02/06/2021
  48. Tabatinga – Dec. Estadual nº 43.923 – 25/05/2021
  49. Tapauá – Dec. Estadual nº 43.672 – 07/04/2021
  50. Tefé – Dec. Estadual nº 43.963 – 31/05/2021
  51. Tonantins – Dec. Estadual nº 43.897 – 19/05/2021
  52. Uarini – Dec. Estadual nº 43.966 – 31/05/2021
  53. Urucará – Dec. Estadual nº 43.941 – 26/05/2021
  54. Urucurituba – Dec. Estadual nº 43.965 – 31/05/2021

Anistia Total

  • Produtores rurais financiados para a atividade de custeio agrícola no período de 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
  • Produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas financiadas de 2017 a 2020 na área de várzea com previsão de colheita a partir de 2021, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020 e que tiverem o plantio/produção afetados pela enchente 2021. Necessário: laudo técnico emitido pelo IDAM.
  • Financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2017 a 2020 e que, comprovadamente, tiveram suas atividades afetadas, paralisadas ou encerradas em decorrência desse fenômeno, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020. O benefício deve ser solicitado pelo próprio financiado, por meio de Requerimento de Anistia, a ser entregue nas Unidades Locais do IDAM, enviado por e-mail (anistia@afeam.org.br) ou por mensagem via Whatsapp para o número (92) 3655-3038.

Anistia Parcial

  • Financiados para atividades agrícolas, em operações contratados antes a 2019 que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2021 e ainda não pagas.
  • Financiados para atividades pecuárias e piscicultura, em anos anteriores a 2021 que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2021 ainda não pagas.

O benefício da anistia parcial somente poderá ser concedido mediante solicitação do financiado. Não haverá ressarcimento das parcelas pagas, em qualquer situação e sob qualquer hipótese.

Renegociação

  • Os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
  • Os financiados do setor do comércio, da indústria e de serviços, extrativismos e pesca artesanal não contemplados com o benefício da anistia total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.

Atenção

  • Os financiados de todos os setores localizados nos municípios onde não houve reconhecimento de calamidade pública ou de estado de emergência, mas se considerem afetados direta ou indiretamente pelos efeitos da enchente de 2021 poderão solicitar a renegociação de seus financiamentos respeitadas as particularidades de cada atividade.

Forma de Acesso

1. Para os clientes dos setores da indústria, comércio e serviço será necessário o preenchimento do Requerimento de Anistia que deverá ser enviado via Whatsapp para o número (92) 3655-3038 ou via o e-mail: anistia@afeam.org.br ou entregue diretamente na Unidade Local do IDAM do seu município.

2. Para o setor primário os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.

2.1. O IDAM deverá encaminhar o Laudo para AFEAM via e-mail: anistiarural@afeam.org.br ou via whatsapp (92) 3655-3012 ou via protocolo na sede da Afeam.

Os pleitos de anistia serão analisados individualmente pela AFEAM , caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.

Após a análise a AFEAM encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.

Contatos AFEAM para Anistia

O e-mail, exclusivo, para envio de Laudos e Requerimento da Anistia:

Setor Primário: anistiarural@afeam.org.br

Setor Secundário: anistia@afeam.org.br

Telefone (somente whatsapp):

Setor Primário: (92) 3655-3012

Setor Indústria/ Comércio e Serviço: (92) 3655-3038

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