Aplicação e Renegociação
APLICAÇÃO +CRÉDITO AMAZONAS – 2023, 2024 e 2025
APLICAÇÃO +CRÉDITO AMAZONAS – JANEIRO – DEZEMBRO 2022
Crédito/Financiamento Concedido
Dicionário de Dados
| Nome do campo | Descrição |
|---|---|
| fundamento_legal | Base normativa que autoriza ou regulamenta a concessão do crédito |
| justificativa | Modalidade do crédito concedido |
| valor | Valor total do crédito concedido |
| condições (prazo) | Prazo total para pagamento do financiamento |
| resultados_esperados | Objetivo geral da política de crédito e fomento |
| Avaliação de Risco Socioambiental | Indica se houve avaliação de risco socioambiental |
Por que não divulgamos nome e CNPJ dos beneficiários de crédito?
A AFEAM segue o Parecer n. 00107/2020 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), que orienta pela não divulgação do nome e do CNPJ dos beneficiários de crédito, a fim de preservar o sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e empresarial, conforme previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Além disso, como a AFEAM atua em regime concorrencial, a divulgação dessas informações pode:
- Expor dados estratégicos dos clientes;
- Permitir que concorrentes identifiquem os beneficiários e ofereçam novos financiamentos com condições mais vantajosas, com o objetivo de substituir o crédito concedido pela AFEAM;
- Gerar risco financeiro e prejuízos à sustentabilidade da Agência.
A transparência é garantida por meio da divulgação de dados agregados e informações detalhadas sobre os programas de crédito, respeitando os limites legais de proteção à intimidade e à livre concorrência.