SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. É regulado pela Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº4.571/2017. Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional e é administrado pelo BCB, a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.

O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.

O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas. Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à instituição financeira que informou os dados sobre a operação. Atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.

FINALIDADE DAS INFORMAÇÕES:

A finalidade do registro dos dados de clientes neste sistema é:

a) Prover informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e

b) Propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Bancário), sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.

USO DAS INFORMAÇÕES:

O uso das informações será do BCB, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no SCR, da AFEAM e demais instituições financeiras, que poderão consultar dados dos clientes, desde que haja autorização específica dos mesmos para tanto.

As informações sobre Clientes e suas operações constantes do SCR não possuem caráter restritivo, não sendo fator impeditivo para que o Cliente pleiteie a concessão de novas operações.

FORMA DE CONSULTA:

As pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no BACEN para acessarem, gratuitamente, por meio da internet, seus dados (e somente os seus) constantes do SCR, e se preferir, poderá solicitar relatório impresso sobre suas informações junto à Central de Atendimento ao Público do BCB, mediante apresentação dos documentos exigidos.

Central de Atendimento ao Público do BCB: 145 (custo de ligação local)

Endereço do SCR na internet: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr

CORREÇÃO DE DADOS / EXCLUSÃO / REGISTRO OU MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA:

Os dados registrados no SCR poderão ser corrigidos ou excluídos somente pela AFEAM, quando esta for a responsável pela inclusão da informação, o que deverá ser feito através de solicitação formal do Cliente.

Reclamações por não entendimento entre as partes poderão ser registradas na Central de Atendimento ao Público do BCB, ou ainda poderão ser feitos, na esfera judicial, questionamentos a AFEAM pelo lançamento considerado inexato.

AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA CONSULTA:

A consulta pela AFEAM às informações constantes no SCR somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do cliente.