Anistia – Enchente/Estiagem
Lei nº 7.133 de 23 de outubro de 2024
PERÍODO DE VIGÊNCIA: até 31/01/2024
PREVISÃO:
Valor total realizado – R$ 15.988.436,31
Beneficiados – 1.244 operações (setores primário, secundário e terciário)
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autónomos de baixa renda adiplentes até a data base 30 de junho de 2024, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).
MUNICÍPIOS DECRETADOS (Decreto 49.763)(Decreto 50.128) Atualizado até 28 de agosto de 2024
1. Alvarães | 22. Eirunepé | 43. Nova Olinda do Norte |
2. Amaturá | 23. Envira | 44. Novo Airão |
3. Anamã | 24. Fonte Boa | 45. Novo Aripuanã |
4. Anori | 25. Guajará | 46. Parintins |
5. Apuí | 26. Humaitá | 47. Pauini |
6. Atalaia do Norte | 27. Ipixuna | 48. Presidente Figueiredo |
7. Autazes | 28. Iranduba | 49. Rio Preto da Eva |
8. Barcelos | 29. Itacoatiara | 50. Santa Isabel do Rio Negro |
9. Barreirinha | 30. Itamarati | 51. Santo Antônio do Içá |
10. Benjamin Constant | 31. Itapiranga | 52. São Gabriel da Cachoeira |
11. Beruri | 32. Japurá | 53. São Paulo de Olivença |
12. Boa Vista do Ramos | 33. Juruá | 54. São Sebastião do Uatumã |
13. Boca do Acre | 34. Jutaí | 55. Silves |
14. Borba | 35. Lábrea | 56. Tabatinga |
15. Caapiranga | 36. Manacapuru | 57. Tapauá |
16. Canutama | 37. Manaquiri | 58. Tefé |
17. Carauari | 38. Manaus | 59. Tonantins |
18. Careiro | 39. Manicoré | 60. Uarini |
19. Careiro da Várzea | 40. Maraã | 61. Urucará |
20. Coari | 41. Maués | 62. Urucurituba |
21. Codajás | 42. Nhamundá |
1. SEGMENTO DO AGRONEGÓCIO
1.1 REMISSÃO TOTAL:
-
Aos produtores rurais, exceto atividades de extrativismo e agroindústrias, financiados com recursos do FMPES para a atividade de custeio agrícola, concedido no período entre o dia 1º de janeiro de 2023 até a data da promulgação desta Lei, em situação de adimplência na data base até 31 de janeiro de 2024, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
1.2 REMISSÃO PARCIAL:
-
Aos financiados para atividades agrícolas referente a Custeio e Investimento Fixo (exceto atividades de extrativismo e agroindústrias) não enquadrados na Remissão Total, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
-
Aos financiados para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
1.3 RENEGOCIAÇÃO:
- Aos financiados do setor primário, não contemplados com o benefício da remissão parcial ou total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, mediante Laudo Técnico com registro fotográfico da propriedade/atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – Afeam.
2. SEGMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO
2.1 RENEGOCIAÇÃO:
- Aos financiados dos setores de indústria, comércio e serviço adimplentes na data base de 31 de agosto de 2023 e afetados pela estiagem do ano de 2024, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, iniciando o novo cronograma de reembolso após o prazo de vigência do decreto de reconhecimento de Situação de Emergência ou Situação de Calamidade Pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.
FORMAS DE ACESSO:
1. Para os clientes do segmento da indústria, comércio e serviço será necessário entrar em contato com a Afeam:
- Whatsapp (92) 3655-3061;
- Portal do Cliente (Renegociação);
- Sede da Afeam e
- Postos de atendimento da Afeam.
2. Para o segmento do agronegócio, os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.
2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 31/01/2024, Laudo com registro fotográfico para Afeam via e-mail: estiagem@afeam.org.br ou entregue na sede da Afeam.
Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela Afeam, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.
Após a análise a Afeam encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: até 31/01/2024
PREVISÃO:
Valor total realizado – R$ 4.645.172,26
Beneficiados – 424 operações (setores primário, secundário e terciário)
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de agosto de 2023, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).
MUNICÍPIOS DECRETADOS (Decreto 48.167)(Decreto 48.360 ) Atualizado até 27 de outubro de 2023
1. Alvarães | 22. Eirunepé | 43. Nova Olinda do Norte |
2. Amaturá | 23. Envira | 44. Novo Airão |
3. Anamã | 24. Fonte Boa | 45. Novo Aripuanã |
4. Anori | 25. Guajará | 46. Parintins |
5. Apuí | 26. Humaitá | 47. Pauini |
6. Atalaia do Norte | 27. Ipixuna | 48. Presidente Figueiredo |
7. Autazes | 28. Iranduba | 49. Rio Preto da Eva |
8. Barcelos | 29. Itacoatiara | 50. Santa Isabel do Rio Negro |
9. Barreirinha | 30. Itamarati | 51. Santo Antônio do Içá |
10. Benjamin Constant | 31. Itapiranga | 52. São Gabriel da Cachoeira |
11. Beruri | 32. Japurá | 53. São Paulo de Olivença |
12. Boa Vista do Ramos | 33. Juruá | 54. São Sebastião do Uatumã |
13. Boca do Acre | 34. Jutaí | 55. Silves |
14. Borba | 35. Lábrea | 56. Tabatinga |
15. Caapiranga | 36. Manacapuru | 57. Tapauá |
16. Canutama | 37. Manaquiri | 58. Tefé |
17. Carauari | 38. Manaus | 59. Tonantins |
18. Careiro | 39. Manicoré | 60. Uarini |
19. Careiro da Várzea | 40. Maraã | 61. Urucará |
20. Coari | 41. Maués | 62. Urucurituba |
21. Codajás | 42. Nhamundá |
1. SEGMENTO DO AGRONEGÓCIO
1.1 REMISSÃO TOTAL:
-
Aos produtores rurais, exceto atividades de extrativismo e agroindústrias, financiados com recursos do FMPES para a atividade de custeio agrícola, concedido no período entre o dia 1º de julho de 2022 até a data da promulgação desta Lei, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
1.2 REMISSÃO PARCIAL:
-
Aos financiados para atividades agrícolas referente a Custeio e Investimento Fixo (exceto atividades de extrativismo e agroindústrias) não enquadrados na Remissão Total, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
-
Aos financiados para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
1.3 RENEGOCIAÇÃO:
- Aos financiados do setor primário, não contemplados com o benefício da remissão parcial ou total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, mediante Laudo Técnico com registro fotográfico da propriedade/atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – Afeam.
2. SEGMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO
2.1 RENEGOCIAÇÃO:
- Aos financiados dos setores de indústria, comércio e serviço adimplentes na data base de 31 de agosto de 2023 e afetados pela estiagem do ano de 2023, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, iniciando o novo cronograma de reembolso após o prazo de vigência do decreto de reconhecimento de Situação de Emergência ou Situação de Calamidade Pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.
FORMAS DE ACESSO:
1. Para os clientes do segmento da indústria, comércio e serviço será necessário entrar em contato com a Afeam:
- Whatsapp (92) 3655-3061;
- Portal do Cliente (Renegociação);
- Sede da Afeam e
- Postos de atendimento da Afeam.
2. Para o segmento do agronegócio, os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.
2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 31/01/2024, Laudo com registro fotográfico para Afeam via e-mail: estiagem@afeam.org.br ou entregue na sede da Afeam.
Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela Afeam, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.
Após a análise a Afeam encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.
Relatório de Anistia – Lei 5.957/2022
Relatório de Remissão (SEPROR) – Lei 6.018/2022
Período de Vigência: 30/10/2022
Valor total – R$ 31.023.299,65 (estimativa)
Beneficiados – 5..553 operações (setores primário, secundário e terciário) – (estimativa)
Lei nº 5.957 de 30 de junho de 2022
Quem será beneficiado?
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de dezembro de 2021, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da enchente 2022).
Municípios (atualizado até 20 de julho de 2022)
Nº | MUNICÍPIO | DEC.EST. Nº | DATA |
---|---|---|---|
1 | AMATURÁ | 45.794/2022 | 06.06.2022 |
2 | ALVARÃES | 45.898/2022 | 23.06.2022 |
3 | ANAMÃ | 45.655/2022 | 18.05.2022 |
4 | ANORI | 45.994/2022 | 11.07.2022 |
5 | ATALAIA DO NORTE | 45.702/2022 | 24.05.2022 |
6 | AUTAZES | 45.867/2022 | 20.06.2022 |
7 | BARCELOS | 45.928/2022 | 29.06.2022 |
8 | BARREIRINHA | 45.797/2022 | 07.06.2022 |
9 | BENJAMIN CONSTANT | 45.610/2022 | 11.05.2022 |
10 | BERURI | 45.894/2022 | 22.06.2022 |
11 | BOA VISTA DO RAMOS | 45.730/2022 | 27.05.2022 |
12 | BOCA DO ACRE | 45.425/2022 | 07.04.2022 |
13 | BORBA | 45.636/2022 | 17.05.2022 |
14 | CAAPIRANGA | 45.656/2022 | 18.05.2022 |
15 | CANUTAMA | 45.732/2022 | 30.05.2022 |
16 | CARAUARI | 45.705/2022 | 24.05.2022 |
17 | CAREIRO CASTANHO | 45.739/2022 | 31.05.2022 |
18 | CAREIRO DA VARZEA | 45.638/2022 | 17.05.2022 |
19 | COARI | 46.022/2022 | 15.07.2022 |
20 | CODAJÁS | 46.069/2022 | 22.07.2022 |
21 | EIRUNEPÉ | 45.424/2022 | 07.04.2022 |
22 | ENVIRA | 45.391/2022 | 01.04.2022 |
23 | FONTE BOA | 45.865/2022 | 20.06.2022 |
24 | GUAJARÁ | 45.434/2022 | 07.04.2022 |
25 | IPIXUNA | 45.432/2022 | 07.04.2022 |
26 | IRANDUBA | 45.822/2022 | 10.06.2022 |
27 | ITACOATIARA | 45.637/2022 | 17.05.2022 |
28 | ITAMARATI | 45.488/2022 | 20.04.2022 |
29 | JAPURÁ | 45.729/2022 | 27.05.2022 |
30 | JURUÁ | 45.571/2022 | 10.05.2022 |
31 | JUTAÍ | 45.849/2022 | 15.06.2022 |
32 | MANACAPURU | 45.570/2022 | 10.05.2022 |
33 | MANAQUIRI | 45.731/2022 | 30.05.2022 |
34 | MARAÃ | 45.851/2022 | 15.06.2022 |
35 | MAUÉS | 45.792/2022 | 06.06.2022 |
36 | NHAMUNDÁ | 45.895/2022 | 22.06.2022 |
37 | NOVA OLINDA DO NORTE | 45.824/2022 | 10.06.2022 |
38 | NOVO ARIPUANÃ | 45.793/2022 | 06.06.2022 |
39 | PARINTINS | 45.859/2022 | 15.06.2022 |
40 | PRESIDENTE FIGUEIREDO | 45.987/2022 | 11.07.2022 |
41 | RIO PRETO DA EVA | 45.734/2022 | 31.05.2022 |
42 | SANTA IZABEL DO RIO NEGRO | 45.988/2022 | 11.07.2022 |
43 | SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ | 45.704/2022 | 24.05.2022 |
44 | SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 45.866/2022 | 20.06.2022 |
45 | SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | 45.873/2022 | 21.06.2022 |
46 | SILVES | 45.798/2022 | 07.06.2022 |
47 | TABATINGA | 45.703/2022 | 24.05.2022 |
48 | TEFÉ | 45.799/2022 | 07.06.2022 |
49 | TONANTINS | 45.864/2022 | 20.06.2022 |
50 | UARINI | 45.733/2022 | 30.05.2022 |
51 | URUCURITUBA | 45.823/2022 | 10.06.2022 |
REMISSÃO TOTAL:
-
Produtores rurais financiados para a atividade de CUSTEIO AGRÍCOLA no período de 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela excepcional enchente de 2022, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
-
Produtores rurais, com atividades de INVESTIMENTO AGRÍCOLA, exceto aquisição de máquinas e equipamentos, financiados entre o dia 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, em área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31/12/2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela excepcional enchente de 2022, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
REMISSÃO PARCIAL:
-
Produtores rurais, com atividades agrícolas (custeio e investimento fixo) não enquadrados na Remissão total, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na base de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas. Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
-
Produtores rurais, com atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), em anos anteriores a 2022, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na data ase de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas. Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
- Financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2018 a 2021, sob exame caso a caso, quanto à sua situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que comprovadamente, o endereço comercial constante no cadastro AFEAM tenha sido diretamente afetado e consequentemente sua atividade tenha sido paralisada ou encerrada em decorrência da excepcional enchente 2022, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas apenas em relação as parcelas vencíveis em 2022 e ainda não pagas, devendo esse benefício ser solicitado pelo próprio financiado , por meio de formulário próprio (Requerimento de Remissão Parcial 2022), a ser entregue diretamente na AFAM ou nas Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas – IDAM, para encaminhamento imediato desse documento à AFEAM. Ou enviado por e-mail (anistia@afeam.org.br) ou por mensagem via Whatsapp para o número (92) 3655-3038.
RENEGOCIAÇÃO:
- Os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
- Os financiados dos setores do comércio, da indústria e de serviços, não contemplados com o benefício de remissão parcial, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamentos das parcelas, diretamente no site da AFEAM (Renegociação)
Forma de Acesso
1. Para os clientes dos setores da indústria, comércio e serviço será necessário o preenchimento do Requerimento de Remissão que deverá ser enviado via Whatsapp para o número (92) 3655-3038 ou via o e-mail: anistia@afeam.org.br ou entregue diretamente na Unidade Local do IDAM do seu município.
2. Para o setor primário os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.
2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 30/10/2022, Laudo para AFEAM via e-mail: anistiarural@afeam.org.br ou via whatsapp (92) 3655-3012 ou via protocolo na sede da AFEAM.
Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela AFEAM, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.
Após a análise a AFEAM encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.
Contatos AFEAM para Anistia
O e-mail, exclusivo, para envio de Laudos e Requerimento da Anistia:
Setor Primário:anistiarural@afeam.org.br
Setor Secundário: anistia@afeam.org.br
Telefones (somente whatsapp):
Setor Primário: (92) 3655-3012
Setor Indústria/ Comércio e Serviço: (92) 3655-3038
Pacote Emergencial Enchente 2021
(Anistia, Remissão e Renegociação de Dívidas)
Relatório de Anistia – Lei 5.419/2021
Período de Vigência: 30/07/2021
Valor total – R$ 56.665.951,64 (estimativa)
Beneficiados – 9.570 operações (setores primário, secundário e terciário) – (estimativa)
Lei nº 5.419 de 17 de março de 2021
Quem será beneficiado?
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de dezembro de 2020, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da enchente 2021).
Municípios (atualizado até 27 de julho de 2021)
- Alvarães – Dec. Estadual nº 43.926 – 25/05/2021
- Autazes – Dec. Estadual nº 43.999 – 09/06/2021
- Anamã – Dec. Estadual nº 43.819 – 06/05/2021
- Anori – Dec. Estadual nº 43.878 – 18/05/2021
- Atalaia do Norte – Dec. Estadual nº 43.925 – 25/05/2021
- Barcelos – Dec. Estadual nº 44.196 – 13/07/2021
- Barreirinha – Dec. Estadual nº 43.911 – 20/05/2021
- Beruri – Dec. Estadual nº 44.023 – 14/06/2021
- Boa Vista do Ramos – Dec. Estadual nº 43.899 – 19/05/2021
- Boca do Acre – Dec. Estadual nº 43.503 – 02/03/2021
- Borba – Dec. Estadual nº 43.865 – 13/05/2021
- Caapiranga – Dec. Estadual nº 43.962 – 31/05/2021
- Canutama – Dec. Estadual nº 43.615 – 24/03/2021
- Careiro Castanho – Dec. Estadual nº 43.940 – 26/05/2021
- Careiro da Várzea – Dec. Estadual nº 43.900 – 19/05/2021
- Carauari – Dec. Estadual nº 43.613 – 02/03/2021
- Coari – Dec. Estadual nº 43.928 – 25/05/2021
- Codajás – Dec. Estadual nº 43.987 – 02/06/2021
- Eirunepé – Dec. Estadual nº 43.517- 05/03/2021
- Envira – Dec. Estadual nº 43.519 – 05/03/2021
- Fonte Boa – Dec. Estadual nº 44.040 – 16/06/2021
- Guajará – Dec. Estadual nº 43.516 – 05/03/2021
- Ipixuna – Dec. Estadual nº 43.515 – 05/03/2021
- Itacoatiara Dec. Estadual nº 43.964 – 31/05/2021
- Itamarati – Dec. Estadual nº 43.518 – 05/03/2021
- Iranduba – Dec. Estadual nº 43.974 – 01/06/2021
- Japurá – Dec. Estadual nº 43.972 – 01/06/2021
- Jutaí – Dec. Estadual nº 43.968 – 01/06/2021
- Juruá – Dec. Estadual nº 43.693 – 12/04/2021
- Lábrea – Dec. Estadual nº 43.599 – 23/03/2021
- Manacapuru – Dec. Estadual nº 43.879 – 18/05/2021
- Manaquiri – Dec. Estadual nº 43.927 – 25/05/2021
- Manaus – Dec. Estadual nº 43.967 – 01/06/2021
- Maués – Dec. Estadual nº 44.054 – 18/06/2021
- Maraã – Dec. Estadual nº 44.000 – 09/06/2021
- Nhamundá – Dec. Estadual nº 43.901 – 19/05/2021
- Novo Airão – Dec. Estadual nº 44.132 – 05/07/2021
- Nova Olinda do Norte – Dec. Estadual nº 43.864 – 13/05/2021
- Novo Aripuanã – Dec. Estadual nº 43.8917 – 21/05/2021
- Pauini – Dec. Estadual nº 43.523 – 08/03/2021
- Parintins – Dec. Estadual nº 43.922 – 25/05/2021
- Rio Preto da Eva – Dec. Estadual nº 44.238 – 20/07/2021
- Santa Izabel do Rio Negro – Dec. Estadual nº 44.197 – 13/07/2021
- Santo Antônio do Içá – Dec. Estadual nº 43.942 – 26/05/2021
- São Paulo de Olivença – Dec. Estadual nº 44.194 – 13/07/2021
- São Sebastião do Uatumã – Dec. Estadual nº 44.195 – 13/07/2021
- Silves – Dec. Estadual nº 43.986 – 02/06/2021
- Tabatinga – Dec. Estadual nº 43.923 – 25/05/2021
- Tapauá – Dec. Estadual nº 43.672 – 07/04/2021
- Tefé – Dec. Estadual nº 43.963 – 31/05/2021
- Tonantins – Dec. Estadual nº 43.897 – 19/05/2021
- Uarini – Dec. Estadual nº 43.966 – 31/05/2021
- Urucará – Dec. Estadual nº 43.941 – 26/05/2021
- Urucurituba – Dec. Estadual nº 43.965 – 31/05/2021
Anistia Total
- Produtores rurais financiados para a atividade de custeio agrícola no período de 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
- Produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas financiadas de 2017 a 2020 na área de várzea com previsão de colheita a partir de 2021, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020 e que tiverem o plantio/produção afetados pela enchente 2021. Necessário: laudo técnico emitido pelo IDAM.
- Financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2017 a 2020 e que, comprovadamente, tiveram suas atividades afetadas, paralisadas ou encerradas em decorrência desse fenômeno, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020. O benefício deve ser solicitado pelo próprio financiado, por meio de Requerimento de Anistia, a ser entregue nas Unidades Locais do IDAM, enviado por e-mail (anistia@afeam.org.br) ou por mensagem via Whatsapp para o número (92) 3655-3038.
Anistia Parcial
- Financiados para atividades agrícolas, em operações contratados antes a 2019 que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2021 e ainda não pagas.
- Financiados para atividades pecuárias e piscicultura, em anos anteriores a 2021 que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2021 ainda não pagas.
O benefício da anistia parcial somente poderá ser concedido mediante solicitação do financiado. Não haverá ressarcimento das parcelas pagas, em qualquer situação e sob qualquer hipótese.
Renegociação
- Os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
- Os financiados do setor do comércio, da indústria e de serviços, extrativismos e pesca artesanal não contemplados com o benefício da anistia total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
Atenção
- Os financiados de todos os setores localizados nos municípios onde não houve reconhecimento de calamidade pública ou de estado de emergência, mas se considerem afetados direta ou indiretamente pelos efeitos da enchente de 2021 poderão solicitar a renegociação de seus financiamentos respeitadas as particularidades de cada atividade.
Forma de Acesso
1. Para os clientes dos setores da indústria, comércio e serviço será necessário o preenchimento do Requerimento de Anistia que deverá ser enviado via Whatsapp para o número (92) 3655-3038 ou via o e-mail: anistia@afeam.org.br ou entregue diretamente na Unidade Local do IDAM do seu município.
2. Para o setor primário os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.
2.1. O IDAM deverá encaminhar o Laudo para AFEAM via e-mail: anistiarural@afeam.org.br ou via whatsapp (92) 3655-3012 ou via protocolo na sede da Afeam.
Os pleitos de anistia serão analisados individualmente pela AFEAM , caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.
Após a análise a AFEAM encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.
Contatos AFEAM para Anistia
O e-mail, exclusivo, para envio de Laudos e Requerimento da Anistia:
Setor Primário: anistiarural@afeam.org.br
Setor Secundário: anistia@afeam.org.br
Telefone (somente whatsapp):
Setor Primário: (92) 3655-3012
Setor Indústria/ Comércio e Serviço: (92) 3655-3038