Transparência AFEAM
A fim de assegurar o direito de acesso às informações, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A – AFEAM mantém esta página dedicada à transparência, onde estão disponibilizadas as informações de interesse público relacionadas à atuação da Agência.
A divulgação atende a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto na Constituição Federal, regulamentada no âmbito do Poder Executivo Estadual pelo Decreto nº 48.999/2024, e aos requisitos de transparência aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista, previstos na Lei nº 13.303/2016, observados os sigilos bancário (Lei Complementar nº 105/2001), estratégico, comercial ou industrial.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a AFEAM. Contudo, caso deseje uma informação que não esteja disponível no portal, poderá solicita-la por meio de formulário próprio, acessando a plataforma Informa.BR.
Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no e-SIC.
Para mais informações sobre os critérios adotados pela Agência, acesse a Política e Procedimentos de Divulgação de Informações da AFEAM.
Informa.BR – Plataforma de Transparência e Acesso à Informação
Desde 30 de junho de 2026, os cidadãos passaram a registrar e acompanhar seus pedidos de acesso à informação, dirigidos aos órgãos e entidades que utilizam a solução disponibilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do Informa.BR – Plataforma de Transparência e Acesso à Informação. A plataforma permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informações públicas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do sistema, é possível registrar solicitações, acompanhar seu andamento e os prazos de resposta, receber notificações por e-mail, apresentar recursos e consultar as respostas recebidas, utilizando o número de protocolo gerado.
O objetivo do Informa.BR é facilitar e ampliar o exercício do direito de acesso à informação, proporcionando ao cidadão um canal digital para solicitar, acompanhar e obter informações públicas de forma mais simples, transparente e acessível.
Decreto n° 48.999, de 09 de Fevereiro de 2024: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Informações necessárias: O acesso ao Informa.BR para cidadãos é exclusivamente feita por meio da autenticação Gov.BR, a plataforma única de gestão de identidades do Governo Federal.
Prazo de resposta: O prazo será de 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.
Dos Recursos: No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, acesso parcial ou insatisfação com a resposta recebida, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela informação, primeira instância recursal, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento.
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 (dez) dias, ao dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela informação, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação.
Desprovido o recurso, o requerente poderá apresentar recurso de segunda instância, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, segunda instância recursal, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.