+ CRÉDITO AMAZONAS AGROINDÚSTRIA E EMPRESA RURAL
AGROINDÚSTRIA E EMPRESA RURAL
Beneficiários
- Agroindústria: Indústria que realiza a aquisição da matéria-prima da Agricultura Familiar;
- Empresas Rurais: Empresas cujas atividades estão relacionadas ao Setor Primário.
Finalidade
- Comercialização e Investimento.
Contratação:
Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:
- Cliente Especial até 100%
- Cliente Normal até 90%
- Demais Conceitos até 80%
Cadastro Positivo
-
O Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento ou que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
-
Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
-
Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
-
Cliente Regular: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso no pagamento das parcelas.
-
Cliente Restritivo: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso significativo no pagamento das parcelas. Para qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.
Limites de Financiamento e Finalidade
- Giro | Investimento
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de Financiamento | Dispensa de Garantia (Limite Máximo) | Aplicar Matriz de Avaliação de Risco (Agricultura/Pecuária) | Taxas de Juros a.a | Taxas c/ desconto para pagamento em dia* |
|---|---|---|---|---|---|
| Especial | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.000.000,00 | não se aplica | 8% | 6% |
| Normal | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,01 até R$ 800.000,00 | 9% | 6,75% | |
| Demais Conceitos | R$ 400.000,00 | R$ 400.000,01 até R$ 600.000,00 | 10% | 7,5% |
*Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros.
- Os sócios (cotista/acionista) comparecerão, obrigatoriamente como avais;
- As propostas da agroindústria e empresa rural com valores acima da faixa de aplicação da matriz de avaliação de risco até o limite máximo do financiamento deverão apresentar, no mínimo:
- Aval dos sócios (cotista/acionista) com lastro econômico e/ou financeiro compatível, ou;
- Aval de terceiros com lastro econômico e/ou financeiro compatível, ou;
- Garantia real.
- Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior.
Requisitos Obrigatórios
- Apresentar documentação completa;
- Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico – Elaborado pelo IDAM;
- Apresentar procuração, conforme modelo padrão, quando se tratar de não alfabetizado.
Tarifas de Financiamento
Tarifa de Elaboração do Projeto
- 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.
Prazos
- Comercialização: Até 1 ano;
- Investimento: Até 12 anos conforme projeto (sujeito a análise de crédito).
Liberação
- Comercialização/Custeio
A liberação do crédito será realizada exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do titular do financiamento.
- Investimento Fixo e semi-fixo
Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções – Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.
O pagamento ao fornecedor/prestador de serviço será realizado exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do fornecedor/prestador de serviço.
Comprovação de aplicação de recursos
Por se tratar de financiamento de atividade produtiva, poderá ser solicitada comprovação de aplicação dos recursos.
Forma de Acesso
- Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme relação de documentos;
- Declaração de Propósito de Relacionamento
- Modelo de Declaração Setor Primário – PF
- Modelo de Declaração Setor Primário – PJ
- Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui ou acesse www.idam.am.gov.br.
Relação de Documentos (Checklist)
Apresentação da Licença Ambiental do IPAAM (Exclusivamente para Empresa Rural)
Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares:
A Lei nº 5.422 de 17/03/21; Alterada pela Lei nº 7.434 de 07/04/2025, que dispões sobre Concessão de Crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades classificadas pela Portaria nº 098-IPAAM de 23/09/2022, como de Pequeno Potencial Poluidor e Degradador, exercidas por Agricultores Familiares, poderão, excepcionalmente, apresentar apenas a Inscrição ou Recibo do Cadastro Ambiental Rural-CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para obtenção de Financiamentos até 31/03/2027 ou enquanto vigorar a Declaração do Estado de Calamidade Pública.
