PROMECANIZAÇÃO

Objetivo Geral:

O Programa de Incentivo a utilização de máquinas e implementos agrícolas – PROMECANIZAÇÃO constitui uma linha de crédito subvencionada pelo Governo do Estado (em até 85%) e tem como objetivo propiciar, em todos os municípios amazonenses, a mecanização de áreas em terras exploradas economicamente, cuja realidade edafológica exija esta necessidade, com prioridade para as áreas produtoras de arroz, milho, feijão, fruticultura, culturas industriais, culturas alimentares, olericultura, mandiocultura, e a pecuária em áreas de pastagens ou capoeiras alteradas ou degradadas.

Como ação integrada ao Promecanização, serão disponibilizados recursos que financiarão as atividades agropecuárias, por meio da Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM, oriundos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES.

Finalidade:

Os Financiamentos destinam-se a prestação de serviços de mecanização agrícola, com uso de máquinas e equipamentos específicos e devidamente adaptados, observando-se a recomendação da Assistência Técnica.

Beneficiários do Programa:

São beneficiários do Programa, agricultores familiares e produtores rurais em atividade no Estado do Amazonas e que explorem as culturas de arroz, milho, feijão, fruticultura, olericultura, mandiocultura, culturas industriais, culturas alimentares e a pecuária em áreas de pastagens ou capoeiras alteradas ou degradadas, que necessitam ser recuperadas.

Área de abrangência:

O Programa abrange todos os municípios do Estado do Amazonas.

Período de Vigência do Programa:

O prazo de vigência do programa é indeterminado.

Limite de Financiamento

O limite de financiamento por produtor será definido conforme as TABELAS 1 e 2.

O beneficiado com recursos da SEPROR/Programa Promecanização receberá uma subvenção econômica de Adimplência, e desde que apresente assiduidade no pagamento do financiamento, sobre o valor do crédito concedido conforme TABELAS 1 e 2.

Tabela 1 – AGRICULTURA (Quantidade de horas máquinas a ser mecanizada e bônus de adimplência):

Quantidade/Hora Máquina Trator de Esteira (H/T/E) Quantidade/Hora Máquina Trator de Pneu (H/T/P) Quantidade de Área/hectare (ha Bônus
Até 150 horas Até 165 horas Até 15 ha 85%

Tabela 2 – PECUÁRIA (Quantidade de horas máquinas a ser mecanizada e bônus de adimplência):

Quantidade/Hora Máquina Trator de Esteira (H/T/E) Quantidade/Hora Máquina Trator de Pneu (H/T/P) Quantidade de Área/hectare (ha Bônus
Até 150 horas Até 225 horas Até 25 ha 85%

Encargos Financeiros:

  • Não incidirão taxas de juros (0,0%) e correção monetária (0,0%) sobre os financiamentos para aquisição de calcário dolomítico;

  • As Taxas de Administração e Assistência Técnica não se constituirão em ônus para o produtor rural e não constarão no projeto de financiamento do produtor.

Prazo de Pagamento

Serão os seguintes os prazos máximos para reembolso do Crédito:

  • Carência: Até 48 (quarenta e oito) meses (4 anos);

  • Amortização: Até 96 (noventa e seis) meses (8 anos);

  • Prazo total: Até 144 (cento e quarenta e quatro) meses (12 anos).

Os prazos de carência e de amortização serão definidos caso a caso, conforme Projeto Técnico elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM.

Periodicidade do Pagamento:

O retorno do crédito dar-se-á em parcelas mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais e o mês do seu vencimento será definido também pelo IDAM, por ocasião da elaboração dos projetos e de acordo com a atividade a ser beneficiada, respeitando o mês subsequente a comercialização estabelecida da atividade geradora de receita do projeto.

Inadimplemento:

O financiado que inadimplir com os pagamentos, além da perda do Bônus de Adimplência de que trata o item da subvenção econômica, ficará sujeito, das medidas administrativas e judiciais cabíveis, aos encargos abaixo, calculados sobre os valores vencidos e não pagos, a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento:

  • Mora de 1% a.a.;

  • Multa de 2%.

Subvenção:

O Produtor beneficiário com os recursos do Programa receberá uma subvenção econômica de 85% (oitenta e cinco por cento), como Bônus de Adimplência.

Garantias:

Será dispensada a garantia.

Restrições Cadastrais:

Conforme os procedimentos do Programa AFEAM AGRO.

Requisitos Obrigatórios:

Apresentar documentação completa de acordo com a Relação de Documentos (checklist);

Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico elaborados pelo IDAM.

Tarifas de Financiamento

 Liberação

Da Liberação da 1ª Parcela de Crédito:

Após a assinatura dos títulos de crédito, as operações estarão aptas a terem a 1ª parcela de crédito liberada, de acordo com as condições descritas abaixo:

  1. Liberação de 30% do valor da proposta no início dos serviços e o restante no término, conforme Nota Fiscal de adiantamento emitida pelo prestador de serviços, e devidamente recomendada pelo IDAM;

  2. O prestador de serviços deve emitir por meio de carta:

  • A Nota Fiscal atestada pelo produtor e reconhecido pelo Técnico do IDAM;

  • O nome do banco, o número da agência e da conta corrente, que será realizado o pagamento dos serviços de mecanização;

  • Obrigatoriamente o pagamento será repassado aos seus respectivos prestadores de serviços.

Liberação das Parcela Subsequente à primeira:

Após a assinatura dos títulos de crédito, as operações estarão aptas a terem a 1ª parcela de crédito liberada, de acordo com as condições descritas abaixo:

  1. Para liberação das parcelas subsequentes a primeira, além do IDAM e prestador de serviços terem que cumprir o disposto no supra, no que couber a cada um, deve ser comprovada a execução dos serviços referente ao adiantamento realizado de 30%, e o restante da área, por meio de laudo de vistoria a ser emitido pelo IDAM, com registro fotográfico e georreferenciamento do perímetro mecanizado.

Relação de Documentos (CHECKLIST)

Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercida por agricultores familiares. (Lei nº 5.422-2021/Portaria-IPAAM n° 098-2022/Lei nº 6.783-2024)

Validade: 31/03/2025 ( Lei nº 6.783/2024)

Forma de Acesso

Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme check list.

Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui.

Ou acesse www.idam.am.gov.br

Dúvidas:

De segunda a sexta-feira de 8h às 16h.

WhatsApp: 98854-2075

Ligação gratuita: 0800-286-3066

E-mail: ouvidoria@afeam.org.br

*Sujeito a alterações sem prévio aviso