PROCALCÁRIO

Objetivo Geral:

O Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção do Solo – PROCALCÁRIO constitui uma linha de crédito subvencionada pelo Governo do Estado (em até 50%) e tem como objetivo propiciar, em todos os municípios amazonenses, a correção de solos em terras exploradas economicamente, cuja realidade edafológica exija esta necessidade, com prioridade para as áreas produtoras de grãos, fruticulturas, culturas industriais, culturas alimentares, olericultura, e a pecuária em áreas de pastagens ou capoeiras alteradas ou degradadas.

Finalidade:

Os Financiamentos destinam-se à aquisição de Calcário Dolomítico a ser empregado diretamente na correção de solo, observada a recomendação da Assistência Técnica, cujo Poder Relativo de Neutralização Total -PRNT deverá situar-se, no mínimo, em torno de 70% (setenta por cento), bem como o pagamento de fretes.

Beneficiários do Programa:

São beneficiários do Programa, agricultores familiares e produtores rurais (financiados ou não) em atividade no Estado do Amazonas e que explorem as culturas de arroz, milho, feijão, fruticultura, olericultura, mandiocultura, culturas industriais, culturas alimentares e a pecuária em áreas de pastagens ou capoeiras alteradas ou degradadas, que necessitam ser recuperadas.

Área de abrangência:

O Programa abrange todos os municípios do Estado do Amazonas.

Período de Vigência do Programa:

O prazo de vigência do programa é indeterminado.

Limite de Financiamento:

O limite de financiamento por produtor será definido, caso a caso pelo IDAM, de acordo com a necessidade de correção do solo, obedecendo ao limite máximo do programa de até 100 toneladas de calcário dolomítico.

A quantidade de calcário dolomítico será definida de acordo com interpretação da análise de solo.

Na ausência da análise de solo, serão admitidas as seguintes recomendações máximas de calcário dolomítico por hectare e por atividade, conforme abaixo:

  • 2 (duas) toneladas de calcário dolomítico por hectare para as atividades de pecuária de corte e leite e mandiocultura;

  • 3 (três) toneladas de calcário dolomítico por hectare para as atividades de grãos, fruticultura, olericultura, culturas industriais e culturas alimentares.

Encargos Financeiros:

  • Não incidirão taxas de juros (0,0%) e correção monetária (0,0%) sobre os financiamentos para aquisição de calcário dolomítico;

  • As Taxas de Administração e Assistência Técnica não se constituirão em ônus para o produtor rural e não constarão no projeto de financiamento do produtor.

Prazo de Pagamento

Serão os seguintes os prazos máximos para reembolso do Crédito:

  • Carência: Até 48 (quarenta e oito) meses (4 anos);

  • Amortização: Até 96 (noventa e seis) meses (8 anos);

  • Prazo total: Até 144 (cento e quarenta e quatro) meses (12 anos).

Os prazos de carência e de amortização serão definidos caso a caso, conforme Projeto Técnico elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM.

Periodicidade do Pagamento:

O retorno do crédito dar-se-á em parcelas anuais e o mês do seu vencimento será definido também pelo IDAM, por ocasião da elaboração dos projetos e de acordo com a atividade a ser beneficiada, respeitando o mês subsequente a comercialização estabelecida da atividade geradora de receita do projeto.

Inadimplemento:

O financiado que inadimplir com os pagamentos, além da perda do Bônus de Adimplência, ficará sujeito das medidas administrativas e judiciais cabíveis, aos encargos abaixo, calculados sobre os valores vencidos e não pagos, a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento:

  • Mora de 1% a.a.;

  • Multa de 2%.

Subvenção:

O Produtor beneficiário com os recursos do Programa receberá uma subvenção econômica de 50% (cinquenta por cento), como Bônus de Adimplência.

Garantias:

Dispensada a apresentação de garantia.

Restrições Cadastrais:

Conforme os procedimentos do Programa AFEAM AGRO.

Requisitos Obrigatórios:

Apresentar documentação completa de acordo com a Relação de Documentos (checklist);

Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico elaborados pelo IDAM.

Tarifas de Financiamento

Liberação

Liberação do Crédito (parcela única):

As operações estarão aptas a terem a parcela de crédito liberada, mediante o cumprimento das seguintes exigências:

  1. Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal, atestado pelo produtor e reconhecido pelo Técnico do IDAM;

  2. Recibo de quitação da parcela correspondente ao valor da Nota Fiscal, assinada pelo beneficiário do crédito;

  3. Documento de resultado analítico do calcário dolomítico.

O valor da parcela de cada financiamento correspondente às Notas Fiscais encaminhadas pelo IDAM será repassado aos seus respectivos fornecedores que, para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente da empresa, o banco, o nome e número da agência.

A transferência dos recursos deverá ser efetuada, obrigatoriamente, à empresa emitente da Nota Fiscal, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, que o crédito seja efetuado em nome dos sócios ou de terceiros.

Relação de Documentos (CHECKLIST)

Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercida por agricultores familiares. (Lei nº 5.422-2021/Portaria-IPAAM n° 098-2022/Lei nº 6.783-2024)

Validade:  31/03/2025 (Lei nº 6.783/2024)

Forma de Acesso

Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme check list.

Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui.

Ou acesse www.idam.am.gov.br

Dúvidas:

De segunda a sexta-feira de 8h às 16h.

WhatsApp: 98854-2075

Ligação gratuita: 0800-286-3066

E-mail: ouvidoria@afeam.org.br

*Sujeito a alterações sem prévio aviso