FTI

[accordion title=”Programas, Fundos e Convênios – FTI”]

O Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) disponibiliza recursos para apoio a empreendimentos de diversos setores que visem à implantação de novos projetos e na melhoria das condições já existentes, por meio dos programas abaixo. A operacionalização não é realizada no balcão de atendimento da Afeam, estando subordinada à existência de recursos internalizados na Agência e ao encaminhamento via Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (Idam) e Agência de Florestas dos projetos de viabilidade econômico-financeira.

[/accordion] [accordion title=”PROAGRI – Programa de Agricultura, Pecuária e Agroindústria”]

Financia investimentos fixos, semifixos, custeio agropecuário e capital de giro associado em todas as etapas da cadeia produtiva da agricultura e pecuária. Destina-se a pessoas físicas e jurídicas, micro, pequenas, médias e grandes indústrias de beneficiamento e transformação de produtos de origem vegetal ou animal e seus derivados. Os limites de financiamento são:

a) até R$ 50 mil para mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;

b) até R$ 100 mil para médios produtores rurais e médias empresas;

c) até R$ 150 mil para grandes produtores rurais e grandes empresas.

Os prazos e carências são determinados pela natureza e particularidade de cada projeto. Os encargos são representados por juros fixos de 6% a 14% ao ano, com bônus de adimplência de 15% sobre os juros.

O acesso ao crédito é iniciado com a elaboração do cadastro e do projeto pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (Idam) e análise pela Afeam.

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[accordion title=”Profloresta – Programa de Extrativismo”]

Financia investimentos fixos, semifixos, custeio florestal e capital de giro em todas as etapas da cadeia produtiva dos recursos florestais madeireiros e não-madeireiros. Destina-se a pessoas físicas e jurídicas, mini, pequenos e médios produtores florestais, micro, pequenas e médias empresas integrantes de todos os segmentos econômicos da cadeia produtiva florestal dos setores primário, secundário e terciário. Os limites de financiamento são:

a) até R$ 50 mil para mini produtores florestais e microempresas;

b) até R$ 100 mil para pequenos produtores florestais e pequenas empresas;

c) até R$ 150 mil para médios produtores florestais e médias empresas.

Os prazos e carências são determinados pela natureza e particularidade de cada projeto. Os encargos são representados por juros fixos de 6% a 12% ao ano, com bônus de adimplência de 15% sobre os juros.

O acesso ao crédito é iniciado com a elaboração do cadastro e do projeto pela Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis (Afloram) e análise pela Afeam.

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[accordion title=”Prointur – Programa de Apoio ao Turismo no Interior do Amazonas”]

Financia ativos fixos de qualquer natureza (exceto terrenos, construções e benfeitorias já existentes, máquinas, equipamentos e veículos usados) e capital de giro associado e despesas pré-operacionais exclusivamente para os empreendimentos turísticos localizados nos municípios de abrangência do programa. Tem o objetivo de incrementar o turismo regional. Destina-se a pessoas jurídicas de direito privado de reconhecida e comprovada capacidade técnica operacional na atividade turística e detentores de comprovado suporte financeiro para fazer frente à contrapartida dos recursos próprios, abrangendo de micro a grandes empresas.

Os limites de crédito e condições estão divididos pelo porte do beneficiário:

a) microempresa – limite de até R$ 500 mil (correspondente a até 90% do investimento projetado), juros de 4% ao ano mais 100% da TJLP;

b) pequena empresa – limite até R$ 1 milhão (correspondente a até 80% do investimento projetado), juros de 5% ao ano mais 100% da TJLP;

c) média empresa – limite até R$ 5 milhões (correspondente a até 70% do investimento projetado), juros de 6% ao ano mais 100% da TJLP;

d) grande empresa – limite até R$ 20 milhões (correspondente a até 50% do investimento projetado), juros de 7% ao ano mais 100% da TJLP.

O prazo deve ser até oito anos, incluídos dois anos de carência durante o qual o beneficiário pagará apenas os juros.

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[accordion title=”Propeixe – Programa de Pesca e Piscicultura”]

Financia investimentos fixos, semifixos, custeio pecuário e capital de giro em todas as etapas da cadeia produtiva dos recursos da pesca e piscicultura. Destina-se a pessoas físicas e jurídicas, mini, pequenos, médios e grandes produtores, piscicultores, armadores e pescadores artesanais, micro, pequenas, médias e grandes indústrias de beneficiamento e transformação do pescado, produtoras de ração, farinha de peixe e seus derivados.

Os limites de financiamento para piscicultores e empresas industriais são:

a) até R$ 50 mil para mini e pequeno piscicultor e micro e pequena indústria;

b) até R$ 100 mil para médio piscicultor e média empresa industrial;

 c) até R$ 150 mil para grande piscicultor e grande empresa industrial.

Para pescadores e armadores, os limites são:

a) até R$ 30 mil para mini e pequeno pescador, artesanal e amador, cujo barco pesqueiro possua até 20 toneladas de carga;

b) até R$ 50 mil para médio pescador e armador cujo barco pesqueiro possua até 30 toneladas de carga;

c) até R$ 70 mil para grande pescador e armador cujo barco pesqueiro possua acima de 30 toneladas de carga.

Os prazos e carências são determinados pela natureza e particularidade de cada projeto. Os encargos são representados por juros fixos de 6% a 14% ao ano, com bônus de adimplência de 15% sobre os juros.

O acesso ao crédito é iniciado com a elaboração do cadastro e do projeto pela Secretaria Executiva de Pesca e Aqüicultura (Sepa) e análise pela Afeam.

 

DOCUMENTOS

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