+ CRÉDITO AMAZONAS PISCICULTURA
PISCICULTURA
Beneficiários
- Agricultores Familiares e Produtores Rurais que desenvolvam atividades de piscicultura.
Finalidade
- Custeio e investimento fixo e semi-fixo.
Contratação:
Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:
- Cliente Especial até 100%
- Cliente Normal até 90%
- Demais Conceitos até 80%.
Taxa de Juros
- 3,6% ao ano;
- Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros, reduzindo para 2,7 % ao ano.
Cadastro Positivo
- Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento.
- Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
- Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
- Conceito em formação: * É o cliente que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
- Cliente Regular e Restritivo: * É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso nos pagamentos das parcelas.
- Cliente Impedido de Operar : É o cliente que está inserido no sistema de impedidos de operar com a Afeam, conforme normativos internos e externos.
- Demais Conceitos: cliente novo, cliente regular e cliente com conceito em formação.
- Restritivo: Para cliente restritivo qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.
* Está inserido na classificação “Demais Clientes”.
Limites de Financiamento e Finalidade
CONCEITO DO CLIENTE | Limites : Custeio / Investimento | Limites de dispensa de garantia | |
---|---|---|---|
Capital | Interior | ||
Especial | R$ 300.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
Normal | R$ 200.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 60.000,00 |
*Demais Conceitos | R$ 150.000,00 | R$ 21.000,00 | R$ 21.000,00 |
Sujeito a análise de crédito;
Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior.
Requisitos Obrigatórios
- Apresentar documentação completa;
- Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico – Elaborado pelo IDAM.
- Apresentar procuração, conforme modelo padrão, quando se tratar de não alfabetizado.
Tarifas de Financiamento
- Tabela de Tarifas – vigência a partir de 26.02.2023;
- Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tarifa de Elaboração do Projeto
- 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.
Tipos de Financiamentos e Prazos
- Custeio: Até 2 anos;
- Investimento semi-fixo: Até 6 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil não superior a 5 anos, veículos, tratores e implementos;
- Investimento fixo: Até 12 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos, construção de tanques, eletrificação rural e energia solar.
Liberação
- Custeio
Conta corrente em qualquer banco em nome do cliente ou Conta Poupança no Bradesco.
- Investimento Fixo e semi-fixo
Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.
Comprovação de Aplicação de Recursos
- Por se tratar de financiamento para produção é obrigatório a comprovação da aplicação dos recursos.
Forma de Acesso
- Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme relação de documentos.
- Declaração de Propósito de Relacionamento
- Modelo de Declaração Setor Primário – PF
- Modelo de Declaração Setor Primário – PJ
- Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui. Ou acesse www.idam.am.gov.br
Relação de Documentos (Checklist)
Apresentação da Licença Ambiental do Ipaam
“Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercida por agricultores familiares:
A Lei nº 5.422 de 17/03/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental, no seu artigo 1º, descreve que “excepcionalmente, apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos”, foi alterada sua vigência pela Lei nº. 5.843 de 31/03/2022, conforme a seguir: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2024, ou enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública, no Estado do Amazonas.”Protocolo do Cadastro de Aquicultura no IPAAM – aplicado as atividades desenvolvidas em viveiro escavado/ semi-escavado, tanque ou barragem, com área alagada total de até 5,0 ha, tanque-rede/gaiola, com volume útil até 1.000 m³ sistema de fluxo contínuo aberto, com volume útil de até 500m³.