+ CRÉDITO AMAZONAS AVICULTURA
AVICULTURA
Beneficiários
- Agricultores Familiares e Produtores Rurais que desenvolvam atividades de avicultura de corte e postura.
Finalidade
- Custeio e investimento fixo e semi-fixo.
Contratação:
Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:
- Cliente Especial até 100%
- Cliente Normal até 90%
- Demais Conceitos até 80%.
Taxa de Juros
- 3,6% ao ano;
- Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros, reduzindo para 2,7 % ao ano.
Cadastro Positivo
- Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento.
- Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
- Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
- Conceito em formação: * É o cliente que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
- Cliente Regular e Restritivo: * É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso nos pagamentos das parcelas.
- Cliente Impedido de Operar : É o cliente que está inserido no sistema de impedidos de operar com a Afeam, conforme normativos internos e externos.
- Demais Conceitos: cliente novo, cliente regular e cliente com conceito em formação.
- Restritivo: Para cliente restritivo qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.
Limites de Financiamento e Finalidade
CONCEITO DO CLIENTE | Limites : Custeio / Investimento | Limites de dispensa de garantia | |
---|---|---|---|
Capital | Interior | ||
Especial | R$ 300.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
Normal | R$ 200.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 60.000,00 |
*Demais Conceitos | R$ 150.000,00 | R$ 21.000,00 | R$ 21.000,00 |
Sujeito a análise de crédito;
Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior.
Tarifas de Financiamento
- Tabela de Tarifas – vigência a partir de 26.02.2023;
- Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tarifa de Elaboração do Projeto
- 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.
Tipos de Financiamentos e Prazos
- Custeio
- até 6 meses para avicultura de corte;
- até 2 anos para avicultura de postura;
- Investimento semi-fixo: Até 6 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil não superior a 5 anos, veículos, tratores, implementos e embarcações;
- Investimento fixo: Até 12 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos, eletrificação rural e energia solar.
Liberação
- Custeio
Conta corrente em qualquer banco em nome do cliente ou Conta Poupança no Bradesco.
- Investimento Fixo e semi-fixo
Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.
Comprovação de Aplicação de Recursos
- Por se tratar de financiamento para produção é obrigatório a comprovação da aplicação dos recursos.
Forma de Acesso
- Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme relação de documentos;
- Declaração de Propósito de Relacionamento
- Modelo de Declaração Setor Primário – PF
- Modelo de Declaração Setor Primário – PJ
- Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui. Ou acesse www.idam.am.gov.br
Relação de Documentos (Checklist)
Apresentação da Licença Ambiental do Ipaam
- Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercida por agricultores familiares:
A Lei nº 5.422 de 17/03/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental, no seu artigo 1º, descreve que “excepcionalmente, apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos”, foi alterada sua vigência pela Lei nº. 6.218 de 30/03/2023 conforme a seguir: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2024.