+ CRÉDITO AMAZONAS AGRICULTURA

AGRICULTURA

Beneficiários

  • Agricultores Familiares e Produtores Rurais que desenvolvam atividades de agricultura.

Finalidade

  • Custeio e investimento fixo e semi-fixo. 

Contratação

Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:

  • Cliente Especial até 100%
  • Cliente Normal até 90%
  • Demais Conceitos até 80%

Cadastro Positivo 

  • Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento ou que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
  • Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Cliente Regular: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso no pagamento das parcelas.
  • Cliente Restritivo: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso significativo no pagamento das parcelas. Para qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.

Limites de Financiamento e Finalidade

CONCEITO DO CLIENTE Limites de Financiamento Dispensa de Garantia (Limite Máximo) Aplicar Matriz de Avaliação de Risco (Agricultura/Pecuária) Taxas de Juros a.a Taxas c/ desconto para pagamento em dia*
Especial R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Não se aplica 6% 4,5%
Normal R$ 60.000,00 R$ 60.000,01 até R$ 200.000,00 7% 5,25%
Demais Conceitos R$ 21.000,00 R$ 21.000,01 até R$ 150.000,00 8% 6%

*Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros.

  • Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
  • Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
  • As propostas garantidas por aval de terceiros, independentemente do conceito do cliente, poderão pleitear o limite máximo permitido para esta linha de financiamento;
  • As propostas para os clientes com conceito normal, demais conceitos e clientes novos, com valores acima da faixa de aplicação da matriz de avaliação de risco, até o limite máximo do financiamento do programa deverão apresentar garantia real e/ou aval, com lastro econômico e/ou financeiro compatível.
  • Sujeito à análise de crédito.

Requisitos Obrigatórios

  • Apresentar documentação completa;
  • Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico – Elaborado pelo IDAM;
  • Apresentar procuração, conforme modelo padrão, quando se tratar de não alfabetizado.

Tarifas de Financiamento

Tarifa de Elaboração do Projeto

  • 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.

Prazos

  • Custeio: Até 2 anos conforme ciclo da cultura;
  • Investimento semi-fixo: Até 6 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil não superior a 5 anos, veículos, tratores, implementos e embarcações;
  • Investimento fixo: Até 12 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos, eletrificação rural, energia solar e implantação de culturas de ciclo longo.

Liberação

  • Custeio

A liberação do crédito será realizada exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do titular do financiamento.

  • Investimento Fixo e semi-fixo

Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.

O pagamento ao fornecedor/prestador de serviço será realizado exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do fornecedor/prestador de serviço.

Comprovação de aplicação de recursos

Por se tratar de financiamento de atividade produtiva, poderá ser solicitada comprovação de aplicação dos recursos.

Forma de Acesso

Relação de Documentos (Checklist)

Apresentação da Licença Ambiental do IPAAM

Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares:

A Lei nº 5.422 de 17/03/21; Alterada pela Lei nº 7.434 de 07/04/2025, que dispões sobre Concessão de Crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades classificadas pela Portaria nº 098-IPAAM de 23/09/2022, como de Pequeno Potencial Poluidor e Degradador, exercidas por Agricultores Familiares, poderão, excepcionalmente, apresentar apenas a Inscrição ou Recibo do Cadastro Ambiental Rural-CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para obtenção de Financiamentos até 31/03/2027 ou enquanto vigorar a Declaração do Estado de Calamidade Pública.

Perguntas Frequentes

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