+ CRÉDITO AMAZONAS AGRICULTURA

AGRICULTURA

Beneficiários

  • Agricultores Familiares e Produtores Rurais que desenvolvam atividades de agricultura.

Finalidade

  • Custeio e investimento fixo e semi-fixo. 

Contratação

Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:

  • Cliente Especial até 100%
  • Cliente Normal até 90%
  • Demais Conceitos até 80%.

Cadastro Positivo 

  • Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento.
  • Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais  financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um)  financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Conceito em formação: * É o cliente que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
  • Cliente Regular e Restritivo: * É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com  atraso nos pagamentos das parcelas.
  • Cliente Impedido de Operar : É o cliente que está inserido no sistema de impedidos de operar com a Afeam, conforme normativos internos e externos.
  • Demais Conceitos: cliente novo, cliente regular e cliente com conceito em formação.
  • Restritivo: Para cliente restritivo qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.

* Está inserido na classificação  “Demais Clientes”.


Limites de Financiamento e Finalidade

CONCEITO DO CLIENTE Limites de Financiamento Limites de financiamento com dispensa de garantia* Taxas de Juros*
Capital Interior %
Especial R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 3,6%
Normal R$ 200.000,00 R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 3,6%
*Demais Conceitos R$ 150.000,00 R$ 21.000,00 R$ 21.000,00 3,6%
  • Sujeito a análise de crédito;
  • Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
  • Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
  • Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros, reduzindo para 2,7 % ao ano.
  • As propostas garantidas por aval de terceiros, independentemente do conceito do cliente, poderão pleitear o limite máximo permitido para esta linha de financiamento.

Requisitos Obrigatórios

  • Apresentar documentação completa;
  • Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico – Elaborado pelo IDAM;
  • Apresentar procuração, conforme modelo padrãoquando se tratar de não alfabetizado.

Tarifas de Financiamento

Tarifa de Elaboração do Projeto

  • 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.

Prazos

  • Custeio: Até 2 anos conforme ciclo da cultura;
  • Investimento semi-fixo: Até 6 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil não superior a 5 anos, veículos, tratores, implementos e embarcações;
  • Investimento fixo: Até 12 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos, eletrificação rural, energia solar e implantação de culturas de ciclo longo.

Liberação

  • Custeio

Conta corrente em nome do cliente em qualquer banco em nome do cliente ou Conta Poupança no Bradesco.

  • Investimento Fixo e semi-fixo

Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.

Comprovação de Aplicação de Recursos

  • Por se tratar de financiamento para produção é obrigatório a comprovação da aplicação dos recursos. 

Forma de Acesso

  • Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme relação de documentos;
  • Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui ou acesse www.idam.am.gov.br

Relação de Documentos (Checklist)

Apresentação da Licença Ambiental do Ipaam

  • Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercida por agricultores familiares:

A Lei nº 5.422 de 17/03/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental, no seu artigo 1º, descreve que “excepcionalmente, apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos”, foi alterada sua vigência pela Lei nº. 6.218 de 30/03/2023 conforme a seguir: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2024.

Perguntas Frequentes