+ CRÉDITO AMAZONAS AGRICULTURA
AGRICULTURA
Beneficiários
- Agricultores Familiares e Produtores Rurais que desenvolvam atividades de agricultura.
Finalidade
- Custeio e investimento fixo e semi-fixo.
Contratação
Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:
- Cliente Especial até 100%
- Cliente Normal até 90%
- Demais Conceitos até 80%.
Cadastro Positivo
- Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento.
- Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
- Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
- Conceito em formação: * É o cliente que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
- Cliente Regular e Restritivo: * É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso nos pagamentos das parcelas.
- Cliente Impedido de Operar : É o cliente que está inserido no sistema de impedidos de operar com a Afeam, conforme normativos internos e externos.
- Demais Conceitos: cliente novo, cliente regular e cliente com conceito em formação.
- Restritivo: Para cliente restritivo qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.
* Está inserido na classificação “Demais Clientes”.
Limites de Financiamento e Finalidade
CONCEITO DO CLIENTE | Limites de Financiamento | Limites de financiamento com dispensa de garantia* | Taxas de Juros* | ||
---|---|---|---|---|---|
Capital | Interior | % | |||
Especial | R$ 300.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | 3,6% | |
Normal | R$ 200.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 60.000,00 | 3,6% | |
*Demais Conceitos | R$ 150.000,00 | R$ 21.000,00 | R$ 21.000,00 | 3,6% |
- Sujeito a análise de crédito;
- Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
- Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
- Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros, reduzindo para 2,7 % ao ano.
- As propostas garantidas por aval de terceiros, independentemente do conceito do cliente, poderão pleitear o limite máximo permitido para esta linha de financiamento.
Requisitos Obrigatórios
- Apresentar documentação completa;
- Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico – Elaborado pelo IDAM;
- Apresentar procuração, conforme modelo padrão, quando se tratar de não alfabetizado.
Tarifas de Financiamento
- Tabela de Tarifas – vigência a partir de 26.02.2023;
- Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tarifa de Elaboração do Projeto
- 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.
Prazos
- Custeio: Até 2 anos conforme ciclo da cultura;
- Investimento semi-fixo: Até 6 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil não superior a 5 anos, veículos, tratores, implementos e embarcações;
- Investimento fixo: Até 12 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos, eletrificação rural, energia solar e implantação de culturas de ciclo longo.
Liberação
- Custeio
Conta corrente em nome do cliente em qualquer banco em nome do cliente ou Conta Poupança no Bradesco.
- Investimento Fixo e semi-fixo
Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.
Comprovação de Aplicação de Recursos
- Por se tratar de financiamento para produção é obrigatório a comprovação da aplicação dos recursos.
Forma de Acesso
- Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme relação de documentos;
- Declaração de Propósito de relacionamento
- Modelo de Declaração Setor Primário – PF
- Modelo de Declaração Setor Primário – PJ
- Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui ou acesse www.idam.am.gov.br
Relação de Documentos (Checklist)
Apresentação da Licença Ambiental do Ipaam
- Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercida por agricultores familiares:
A Lei nº 5.422 de 17/03/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental, no seu artigo 1º, descreve que “excepcionalmente, apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos”, foi alterada sua vigência pela Lei nº. 6.218 de 30/03/2023 conforme a seguir: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2024.