+ CRÉDITO AMAZONAS AGRICULTURA

AGRICULTURA

Beneficiários

  • Agricultores Familiares e Produtores Rurais que desenvolvam atividades de agricultura.

Finalidade

  • Custeio e investimento fixo e semi-fixo. 

Contratação

Limite de participação da Afeam em financiamento de veículos utilitários, tratores e caminhões:

  • Cliente Especial até 100%
  • Cliente Normal até 90%
  • Demais Conceitos até 80%

Cadastro Positivo 

  • Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento.
  • Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais  financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um)  financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Conceito em formação: * É o cliente que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
  • Cliente Regular e Restritivo: * É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com  atraso nos pagamentos das parcelas.
  • Cliente Impedido de Operar: É o cliente que está inserido no sistema de impedidos de operar com a Afeam, conforme normativos internos e externos.
  • Demais Conceitos: cliente novo, cliente regular e cliente com conceito em formação.
  • Restritivo: Para cliente restritivo qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.

* Está inserido na classificação  “Demais Clientes”.

Limites de Financiamento e Finalidade

CONCEITO DO CLIENTE Limites de Financiamento Limites de financiamento com dispensa de garantia* Taxas de Juros*
Capital Interior %
Especial R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 3,6%
Normal R$ 200.000,00 R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 3,6%
*Demais Conceitos R$ 150.000,00 R$ 21.000,00 R$ 21.000,00 3,6%
  • Sujeito a análise de crédito;
  • Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
  • Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
  • Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros, reduzindo para 2,7 % ao ano.
  • As propostas garantidas por aval de terceiros, independentemente do conceito do cliente, poderão pleitear o limite máximo permitido para esta linha de financiamento.

Requisitos Obrigatórios

  • Apresentar documentação completa;
  • Apresentar Proposta/Plano Simples/Projeto Técnico – Elaborado pelo IDAM;
  • Apresentar procuração, conforme modelo padrão, quando se tratar de não alfabetizado.

Tarifas de Financiamento

Tarifa de Elaboração do Projeto

  • 3% do valor financiado (incluso no financiamento) pago diretamente ao IDAM.

Prazos

  • Custeio: Até 2 anos conforme ciclo da cultura;
  • Investimento semi-fixo: Até 6 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil não superior a 5 anos, veículos, tratores, implementos e embarcações;
  • Investimento fixo: Até 12 anos na aquisição de maquinas e equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos, eletrificação rural, energia solar e implantação de culturas de ciclo longo.

Liberação

  • Custeio

Conta corrente em nome do cliente em qualquer banco em nome do cliente ou Conta Poupança no Bradesco.

  • Investimento Fixo e semi-fixo

Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, reformas e construções: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.

Comprovação de aplicação de recursos

Por se tratar de financiamento de atividade produtiva, poderá ser solicitada comprovação de aplicação dos recursos.

Forma de Acesso

Relação de Documentos (Checklist)

Apresentação da Licença Ambiental do IPAAM

Atividades consideradas como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares:

A Lei nº 5.422 de 17/03/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental, no seu artigo 1º, descreve que “excepcionalmente, apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos”, foi alterada sua vigência pela Lei nº. 6.218 de 30/03/2023 conforme a seguir: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2024.

Perguntas Frequentes