Estiagem 2023
PERÍODO DE VIGÊNCIA: até 31/01/2024
PREVISÃO:
Valor total – R$ 9.093.601,60
Beneficiados – 1.811 operações (setores primário, secundário e terciário)
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de agosto de 2023, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).
MUNICÍPIOS DECRETADOS (Decreto 48.167)(Decreto 48.360 ) Atualizado até 27 de outubro de 2023
1. Alvarães | 22. Eirunepé | 43. Nova Olinda do Norte |
2. Amaturá | 23. Envira | 44. Novo Airão |
3. Anamã | 24. Fonte Boa | 45. Novo Aripuanã |
4. Anori | 25. Guajará | 46. Parintins |
5. Apuí | 26. Humaitá | 47. Pauini |
6. Atalaia do Norte | 27. Ipixuna | 48. Presidente Figueiredo |
7. Autazes | 28. Iranduba | 49. Rio Preto da Eva |
8. Barcelos | 29. Itacoatiara | 50. Santa Isabel do Rio Negro |
9. Barreirinha | 30. Itamarati | 51. Santo Antônio do Içá |
10. Benjamin Constant | 31. Itapiranga | 52. São Gabriel da Cachoeira |
11. Beruri | 32. Japurá | 53. São Paulo de Olivença |
12. Boa Vista do Ramos | 33. Juruá | 54. São Sebastião do Uatumã |
13. Boca do Acre | 34. Jutaí | 55. Silves |
14. Borba | 35. Lábrea | 56. Tabatinga |
15. Caapiranga | 36. Manacapuru | 57. Tapauá |
16. Canutama | 37. Manaquiri | 58. Tefé |
17. Carauari | 38. Manaus | 59. Tonantins |
18. Careiro | 39. Manicoré | 60. Uarini |
19. Careiro da Várzea | 40. Maraã | 61. Urucará |
20. Coari | 41. Maués | 62. Urucurituba |
21. Codajás | 42. Nhamundá |
1. SEGMENTO DO AGRONEGÓCIO
1.1 REMISSÃO TOTAL:
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Aos produtores rurais, exceto atividades de extrativismo e agroindústrias, financiados com recursos do FMPES para a atividade de custeio agrícola, concedido no período entre o dia 1º de julho de 2022 até a data da promulgação desta Lei, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
1.2 REMISSÃO PARCIAL:
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Aos financiados para atividades agrícolas referente a Custeio e Investimento Fixo (exceto atividades de extrativismo e agroindústrias) não enquadrados na Remissão Total, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
-
Aos financiados para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.
1.3 RENEGOCIAÇÃO:
- Aos financiados do setor primário, não contemplados com o benefício da remissão parcial ou total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, mediante Laudo Técnico com registro fotográfico da propriedade/atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – Afeam.
2. SEGMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO
2.1 RENEGOCIAÇÃO:
- Aos financiados dos setores de indústria, comércio e serviço adimplentes na data base de 31 de agosto de 2023 e afetados pela estiagem do ano de 2023, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, iniciando o novo cronograma de reembolso após o prazo de vigência do decreto de reconhecimento de Situação de Emergência ou Situação de Calamidade Pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.
FORMAS DE ACESSO:
1. Para os clientes do segmento da indústria, comércio e serviço será necessário entrar em contato com a Afeam:
- Whatsapp (92) 3655-3061;
- Portal do Cliente (Renegociação);
- Sede da Afeam e
- Postos de atendimento da Afeam.
2. Para o segmento do agronegócio, os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.
2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 31/01/2024, Laudo com registro fotográfico para Afeam via e-mail: estiagem@afeam.org.br ou entregue na sede da Afeam.
Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela Afeam, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.
Após a análise a Afeam encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.