Estiagem 2023

Lei 6.519 /2023 de 17/10/2023

PERÍODO DE VIGÊNCIA: até 31/01/2024

PREVISÃO:

Valor total – R$ 9.093.601,60

Beneficiados – 1.811 operações (setores primário, secundário e terciário) 

BENEFICIÁRIOS:

Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de agosto de 2023, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).

(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).

MUNICÍPIOS DECRETADOS (Decreto 48.167)(Decreto 48.360 ) Atualizado até 27 de outubro de 2023 

1. Alvarães 22. Eirunepé 43. Nova Olinda do Norte
2. Amaturá 23. Envira 44. Novo Airão
3. Anamã 24. Fonte Boa 45. Novo Aripuanã
4. Anori 25. Guajará 46. Parintins
5. Apuí 26. Humaitá 47. Pauini
6. Atalaia do Norte 27. Ipixuna 48. Presidente Figueiredo
7. Autazes 28. Iranduba 49. Rio Preto da Eva
8. Barcelos 29. Itacoatiara 50. Santa Isabel do Rio Negro
9. Barreirinha 30. Itamarati 51. Santo Antônio do Içá
10. Benjamin Constant 31. Itapiranga 52. São Gabriel da Cachoeira
11. Beruri 32. Japurá 53. São Paulo de Olivença
12. Boa Vista do Ramos 33. Juruá 54. São Sebastião do Uatumã
13. Boca do Acre 34. Jutaí 55. Silves
14. Borba 35. Lábrea 56. Tabatinga
15. Caapiranga 36. Manacapuru 57. Tapauá
16. Canutama 37. Manaquiri 58. Tefé
17. Carauari 38. Manaus 59. Tonantins
18. Careiro 39. Manicoré 60. Uarini
19. Careiro da Várzea 40. Maraã 61. Urucará
20. Coari 41. Maués 62. Urucurituba
21. Codajás 42. Nhamundá

1. SEGMENTO DO AGRONEGÓCIO

1.1 REMISSÃO TOTAL:

  • Aos produtores rurais, exceto atividades de extrativismo e agroindústrias, financiados com recursos do FMPES para a atividade de custeio agrícola, concedido no período entre o dia 1º de julho de 2022 até a data da promulgação desta Lei, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

1.2 REMISSÃO PARCIAL:

  • Aos financiados para atividades agrícolas referente a Custeio e Investimento Fixo (exceto atividades de extrativismo e agroindústrias) não enquadrados na Remissão Total, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

  • Aos financiados para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), contratadas a partir de 1º de janeiro de 2019, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela excepcional estiagem de 2023, em situação de adimplência na data base de 31 de agosto de 2023, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis e ainda não pagas dos anos de 2023 e 2024 (até a data limite de 30 de junho de 2024). Devidamente comprovada por Laudo Técnico com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo.

1.3 RENEGOCIAÇÃO:

  • Aos financiados do setor primário, não contemplados com o benefício da remissão parcial ou total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, mediante Laudo Técnico com registro fotográfico da propriedade/atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – Afeam.

 

2. SEGMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

2.1 RENEGOCIAÇÃO:

  • Aos financiados dos setores de indústria, comércio e serviço adimplentes na data base de 31 de agosto de 2023 e afetados pela estiagem do ano de 2023, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, iniciando o novo cronograma de reembolso após o prazo de vigência do decreto de reconhecimento de Situação de Emergência ou Situação de Calamidade Pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.

 

FORMAS DE ACESSO:

1. Para os clientes do segmento da indústria, comércio e serviço será necessário  entrar em contato com a Afeam:

2. Para o segmento do agronegócio, os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.

2.1. O IDAM deverá encaminhar até dia 31/01/2024, Laudo com registro fotográfico para Afeam via e-mail: estiagem@afeam.org.br ou entregue na sede da Afeam.

Os pleitos de REMISSÃO serão analisados individualmente pela Afeam, caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.

Após a análise a Afeam encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.