Energia Solar (Pessoa Jurídica)

PROGRAMA AFEAM ENERGIA SOLAR – PESSOA JURÍDICA
OBJETIVO: Financiar projetos de substituição de energia elétrica comercial, industrial e rural de concessão pública por estação privada de geração de energia fotovoltaica no Estado do Amazonas, visando à ampliação da oferta e/ou a redução do custo de energia.
PORTE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
TAXA DE JUROS: 6% a.a
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA: 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros das parcelas do período de carência e de amortização, concedidos exclusivamente se o pagamento for efetuado até as datas dos respectivos vencimentos.
PARTICIPAÇÃO DA AFEAM: Até 100% do total do investimento
CADASTRO:
  1. Apresentação da documentação conforme checklist do Programa;
  2. Independentemente do valor pretendido não será admitida restrições cadastrais financeiras (dívidas de cartão de crédito, financiamentos e/ou empréstimos em geral, ou ainda, contas encerradas por emissão de cheques sem fundos) e decorrentes de Impostos Estaduais;
  3. O avalista não poderá apresentar restrições cadastrais em órgãos externos e na AFEAM;
  4. Não apresentar pendência junto a AFEAM, independentemente de qualquer valor como: titular, avalista e terceiro envolvido (ex. cônjuge/companheiro, locatário, cedente, arrendatário).
REQUISITO OBRIGATÓRIO: Projeto de Energia Solar, emitido por empresa credenciada junto à Concessionária de Energia.
TARIFAS DE FINANCIAMENTO: Conforme Tabela de Tarifas da AFEAM vigente.
TARIFA DE ELAB.DE PROJETO – TEP: 3% do valor financiado (incluso no financiamento).
TIPO DE INVESTIMENTO: INVESTIMENTO FIXO
LIMITE DE FINANCIAMENTO: MICROEMPRESA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS PEQUENA EMPRESA
Até R$ 1.000.000,00 Até 2.000.000,00 Até 2.000.000,00
PRAZO
  1. Os prazos serão definidos nos projetos de energia solar, com limite máximo de 96 (noventa e seis) meses, já incluso neste período a carência de até 12 (doze) meses;
  2. A periodicidade de amortização é mensal e no período de carência não há pagamento dos juros.
GARANTIA:
  1. Pessoal: Aval do titular/sócios e/ou de terceiros com lastro econômico-financeiro comprovado;
  2. Garantia real (Imóvel);
  3. Para clientes especiais da AFEAM, fica dispensada garantia até o valor de R$ 50.000,00
  4. Para valores superiores a R$ 100 mil, é obrigatória apresentação de garantia real.
FORMA DE ACESSO: Na Capital – AGENDAMENTO no site da AFEAM:

  1. O agendamento para o cadastro é contínuo, realizado exclusivamente no site da AFEAM;
  2. O cadastro é realizado na sede da Agência de Fomento, em Manaus. Por esta razão, os agendamentos devem ser feitos por empreendedores com atividades econômicas em Manaus ou que queiram desenvolver um novo negócio na Capital do Estado.

No Interior do Estado: Conforme Calendário das Ações Itinerantes de Crédito ou nos Postos de Atendimento da AFEAM.