Energia Solar (Pessoa Jurídica)
| PROGRAMA AFEAM ENERGIA SOLAR – PESSOA JURÍDICA | |||
|---|---|---|---|
| OBJETIVO: | Financiar projetos de substituição de energia elétrica comercial, industrial e rural de concessão pública por estação privada de geração de energia fotovoltaica no Estado do Amazonas, visando à ampliação da oferta e/ou a redução do custo de energia. | ||
| PORTE | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI | MICROEMPRESA | PEQUENA EMPRESA |
| TAXA DE JUROS: | 6% a.a | ||
| BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA: | 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros das parcelas do período de carência e de amortização, concedidos exclusivamente se o pagamento for efetuado até as datas dos respectivos vencimentos. | ||
| PARTICIPAÇÃO DA AFEAM: | Até 100% do total do investimento | ||
| CADASTRO: |
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| REQUISITO OBRIGATÓRIO: | Projeto de Energia Solar, emitido por empresa credenciada junto à Concessionária de Energia. | ||
| TARIFAS DE FINANCIAMENTO: | Conforme Tabela de Tarifas da AFEAM vigente. | ||
| TARIFA DE ELAB.DE PROJETO – TEP: | 3% do valor financiado (incluso no financiamento). | ||
| TIPO DE INVESTIMENTO: | INVESTIMENTO FIXO | ||
| LIMITE DE FINANCIAMENTO: | MICROEMPRESA | ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS | PEQUENA EMPRESA |
| Até R$ 1.000.000,00 | Até 2.000.000,00 | Até 2.000.000,00 | |
| PRAZO |
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| GARANTIA: |
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| FORMA DE ACESSO: | Na Capital – AGENDAMENTO no site da AFEAM:
No Interior do Estado: Conforme Calendário das Ações Itinerantes de Crédito ou nos Postos de Atendimento da AFEAM. |
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