Anistia 2021

Pacote Emergencial Enchente 2021

(Anistia, Remissão e Renegociação de Dívidas)

Relatório de Anistia – Lei 5.419/2021

ABRIL A AGOSTO DE 2021

Período de Vigência: 30/07/2021

Valor total – R$ 56.665.951,64 (estimativa)

Beneficiados – 9.570 operações (setores primário, secundário e terciário) – (estimativa)

Lei nº 5.419 de 17 de março de 2021

Quem será beneficiado?

Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de dezembro de 2020, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).

(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da enchente 2021).

Municípios (atualizado até 27 de julho de 2021)

  1. Alvarães – Dec. Estadual nº 43.926 – 25/05/2021
  2. Autazes – Dec. Estadual nº 43.999 – 09/06/2021
  3. Anamã – Dec. Estadual nº 43.819 – 06/05/2021
  4. Anori – Dec. Estadual nº 43.878 – 18/05/2021
  5. Atalaia do Norte – Dec. Estadual nº 43.925 – 25/05/2021
  6. Barcelos – – Dec. Estadual nº 44.196 – 13/07/2021
  7. Barreirinha – Dec. Estadual nº 43.911 – 20/05/2021
  8. Beruri – Dec. Estadual nº 44.023 – 14/06/2021
  9. Boa Vista do Ramos – Dec. Estadual nº 43.899 – 19/05/2021
  10. Boca do Acre – Dec. Estadual nº 43.503 – 02/03/2021
  11. Borba – Dec. Estadual nº 43.865 – 13/05/2021
  12. Caapiranga – Dec. Estadual nº 43.962 – 31/05/2021
  13. Canutama – Dec. Estadual nº 43.615 – 24/03/2021
  14. Careiro Castanho – Dec. Estadual nº 43.940 – 26/05/2021
  15. Careiro da Várzea – Dec. Estadual nº 43.900 – 19/05/2021
  16. Carauari – Dec. Estadual nº 43.613 – 02/03/2021
  17. Coari – Dec. Estadual nº 43.928 – 25/05/2021
  18. Codajás – Dec. Estadual nº 43.987 – 02/06/2021
  19. Eirunepé – Dec. Estadual nº 43.517- 05/03/2021
  20. Envira – Dec. Estadual nº 43.519 – 05/03/2021
  21. Fonte Boa – Dec. Estadual nº 44.040 – 16/06/2021
  22. Guajará – Dec. Estadual nº 43.516 – 05/03/2021
  23. Ipixuna – Dec. Estadual nº 43.515 –  05/03/2021
  24. Itacoatiara  Dec. Estadual nº 43.964 – 31/05/2021
  25. Itamarati – Dec. Estadual nº 43.518 – 05/03/2021
  26. Iranduba – Dec. Estadual nº 43.974 – 01/06/2021
  27. Japurá – Dec. Estadual nº 43.972 – 01/06/2021
  28. Jutaí – Dec. Estadual nº 43.968 – 01/06/2021
  29. Juruá – Dec. Estadual nº 43.693 – 12/04/2021
  30. Lábrea – Dec. Estadual nº 43.599 – 23/03/2021
  31. Manacapuru – Dec. Estadual nº 43.879 – 18/05/2021
  32. Manaquiri – Dec. Estadual nº 43.927 – 25/05/2021
  33. Manaus – Dec. Estadual nº 43.967 – 01/06/2021
  34. Maués – Dec. Estadual nº 44.054 – 18/06/2021
  35. Maraã – Dec. Estadual nº 44.000 – 09/06/2021
  36. Nhamundá – Dec. Estadual nº 43.901 – 19/05/2021
  37. Novo Airão – Dec. Estadual nº 44.132 – 05/07/2021
  38. Nova Olinda do Norte – Dec. Estadual nº 43.864 – 13/05/2021
  39. Novo Aripuanã – Dec. Estadual nº 43.8917 – 21/05/2021
  40. Pauini –  Dec. Estadual nº 43.523 – 08/03/2021
  41. Parintins – Dec. Estadual nº 43.922 – 25/05/2021
  42. Rio Preto da Eva – Dec. Estadual nº 44.238 – 20/07/2021
  43. Santa Izabel do Rio Negro – Dec. Estadual nº 44.197 – 13/07/2021
  44. Santo Antônio do Içá – Dec. Estadual nº 43.942 – 26/05/2021
  45. São Paulo de Olivença – Dec. Estadual nº 44.194 – 13/07/2021
  46. São Sebastião do Uatumã – Dec. Estadual nº 44.195 – 13/07/2021
  47. Silves – Dec. Estadual nº 43.986 – 02/06/2021
  48. Tabatinga – Dec. Estadual nº 43.923 – 25/05/2021
  49. Tapauá – Dec. Estadual nº 43.672 – 07/04/2021
  50. Tefé – Dec. Estadual nº 43.963 – 31/05/2021
  51. Tonantins – Dec. Estadual nº 43.897 – 19/05/2021
  52. Uarini – Dec. Estadual nº 43.966 – 31/05/2021
  53. Urucará – Dec. Estadual nº 43.941 – 26/05/2021
  54. Urucurituba – Dec. Estadual nº 43.965 – 31/05/2021

Anistia Total

  • Produtores rurais financiados para a atividade de custeio agrícola no período de 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
  • Produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas financiadas de 2017 a 2020 na área de várzea com previsão de colheita a partir de 2021, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020 e que tiverem o plantio/produção afetados pela enchente 2021. Necessário: laudo técnico emitido pelo IDAM.
  • Financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2017 a 2020 e que, comprovadamente, tiveram suas atividades afetadas, paralisadas ou encerradas em decorrência desse fenômeno, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020. O benefício deve ser solicitado pelo próprio financiado, por meio de Requerimento de Anistia, a ser entregue nas Unidades Locais do IDAM, enviado por e-mail (anistia@afeam.org.br) ou por mensagem via Whatsapp para o número (92) 3655-3038.

Anistia Parcial

  • Financiados para atividades agrícolas, em operações contratados antes a 2019 que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2021 e ainda não pagas.
  • Financiados para atividades pecuárias e piscicultura, em anos anteriores a 2021 que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2021 ainda não pagas.

O benefício da anistia parcial somente poderá ser concedido mediante solicitação do financiado. Não haverá ressarcimento das parcelas pagas, em qualquer situação e sob qualquer hipótese.

Renegociação

  • Os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
  • Os financiados do setor do comércio, da indústria e de serviços, extrativismos e pesca artesanal não contemplados com o benefício da anistia total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.

Atenção

  • Os financiados de todos os setores localizados nos municípios onde não houve reconhecimento de calamidade pública ou de estado de emergência, mas se considerem afetados direta ou indiretamente pelos efeitos da enchente de 2021 poderão solicitar a renegociação de seus financiamentos respeitadas as particularidades de cada atividade.

Forma de Acesso

1. Para os clientes dos setores da indústria, comércio e serviço será necessário o preenchimento do Requerimento de Anistia que deverá ser enviado via Whatsapp para o número (92) 3655-3038 ou via o e-mail: anistia@afeam.org.br ou entregue diretamente na Unidade Local do IDAM do seu município.

2. Para o setor primário os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.

2.1. O IDAM deverá encaminhar o Laudo para AFEAM via e-mail: anistiarural@afeam.org.br ou via whatsapp (92) 3655-3012 ou via protocolo na sede da Afeam.

Os pleitos de anistia serão analisados individualmente pela AFEAM , caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.

Após a análise a AFEAM encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.

Contatos AFEAM para Anistia

O e-mail, exclusivo, para envio de Laudos e Requerimento da Anistia:

Setor Primário: anistiarural@afeam.org.br

Setor Secundário: anistia@afeam.org.br

Telefone (somente whatsapp):

Setor Primário: (92) 3655-3012

Setor Indústria/ Comércio e Serviço: (92) 3655-3038