Anistia 2021
Pacote Emergencial Enchente 2021
(Anistia, Remissão e Renegociação de Dívidas)
Relatório de Anistia – Lei 5.419/2021
Período de Vigência: 30/07/2021
Valor total – R$ 56.665.951,64 (estimativa)
Beneficiados – 9.570 operações (setores primário, secundário e terciário) – (estimativa)
Lei nº 5.419 de 17 de março de 2021
Quem será beneficiado?
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda adimplentes até a data base de 31 de dezembro de 2020, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da enchente 2021).
Municípios (atualizado até 27 de julho de 2021)
- Alvarães – Dec. Estadual nº 43.926 – 25/05/2021
- Autazes – Dec. Estadual nº 43.999 – 09/06/2021
- Anamã – Dec. Estadual nº 43.819 – 06/05/2021
- Anori – Dec. Estadual nº 43.878 – 18/05/2021
- Atalaia do Norte – Dec. Estadual nº 43.925 – 25/05/2021
- Barcelos – – Dec. Estadual nº 44.196 – 13/07/2021
- Barreirinha – Dec. Estadual nº 43.911 – 20/05/2021
- Beruri – Dec. Estadual nº 44.023 – 14/06/2021
- Boa Vista do Ramos – Dec. Estadual nº 43.899 – 19/05/2021
- Boca do Acre – Dec. Estadual nº 43.503 – 02/03/2021
- Borba – Dec. Estadual nº 43.865 – 13/05/2021
- Caapiranga – Dec. Estadual nº 43.962 – 31/05/2021
- Canutama – Dec. Estadual nº 43.615 – 24/03/2021
- Careiro Castanho – Dec. Estadual nº 43.940 – 26/05/2021
- Careiro da Várzea – Dec. Estadual nº 43.900 – 19/05/2021
- Carauari – Dec. Estadual nº 43.613 – 02/03/2021
- Coari – Dec. Estadual nº 43.928 – 25/05/2021
- Codajás – Dec. Estadual nº 43.987 – 02/06/2021
- Eirunepé – Dec. Estadual nº 43.517- 05/03/2021
- Envira – Dec. Estadual nº 43.519 – 05/03/2021
- Fonte Boa – Dec. Estadual nº 44.040 – 16/06/2021
- Guajará – Dec. Estadual nº 43.516 – 05/03/2021
- Ipixuna – Dec. Estadual nº 43.515 – 05/03/2021
- Itacoatiara Dec. Estadual nº 43.964 – 31/05/2021
- Itamarati – Dec. Estadual nº 43.518 – 05/03/2021
- Iranduba – Dec. Estadual nº 43.974 – 01/06/2021
- Japurá – Dec. Estadual nº 43.972 – 01/06/2021
- Jutaí – Dec. Estadual nº 43.968 – 01/06/2021
- Juruá – Dec. Estadual nº 43.693 – 12/04/2021
- Lábrea – Dec. Estadual nº 43.599 – 23/03/2021
- Manacapuru – Dec. Estadual nº 43.879 – 18/05/2021
- Manaquiri – Dec. Estadual nº 43.927 – 25/05/2021
- Manaus – Dec. Estadual nº 43.967 – 01/06/2021
- Maués – Dec. Estadual nº 44.054 – 18/06/2021
- Maraã – Dec. Estadual nº 44.000 – 09/06/2021
- Nhamundá – Dec. Estadual nº 43.901 – 19/05/2021
- Novo Airão – Dec. Estadual nº 44.132 – 05/07/2021
- Nova Olinda do Norte – Dec. Estadual nº 43.864 – 13/05/2021
- Novo Aripuanã – Dec. Estadual nº 43.8917 – 21/05/2021
- Pauini – Dec. Estadual nº 43.523 – 08/03/2021
- Parintins – Dec. Estadual nº 43.922 – 25/05/2021
- Rio Preto da Eva – Dec. Estadual nº 44.238 – 20/07/2021
- Santa Izabel do Rio Negro – Dec. Estadual nº 44.197 – 13/07/2021
- Santo Antônio do Içá – Dec. Estadual nº 43.942 – 26/05/2021
- São Paulo de Olivença – Dec. Estadual nº 44.194 – 13/07/2021
- São Sebastião do Uatumã – Dec. Estadual nº 44.195 – 13/07/2021
- Silves – Dec. Estadual nº 43.986 – 02/06/2021
- Tabatinga – Dec. Estadual nº 43.923 – 25/05/2021
- Tapauá – Dec. Estadual nº 43.672 – 07/04/2021
- Tefé – Dec. Estadual nº 43.963 – 31/05/2021
- Tonantins – Dec. Estadual nº 43.897 – 19/05/2021
- Uarini – Dec. Estadual nº 43.966 – 31/05/2021
- Urucará – Dec. Estadual nº 43.941 – 26/05/2021
- Urucurituba – Dec. Estadual nº 43.965 – 31/05/2021
Anistia Total
- Produtores rurais financiados para a atividade de custeio agrícola no período de 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
- Produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas financiadas de 2017 a 2020 na área de várzea com previsão de colheita a partir de 2021, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020 e que tiverem o plantio/produção afetados pela enchente 2021. Necessário: laudo técnico emitido pelo IDAM.
- Financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2017 a 2020 e que, comprovadamente, tiveram suas atividades afetadas, paralisadas ou encerradas em decorrência desse fenômeno, adimplentes na data base de 31 de dezembro de 2020. O benefício deve ser solicitado pelo próprio financiado, por meio de Requerimento de Anistia, a ser entregue nas Unidades Locais do IDAM, enviado por e-mail (anistia@afeam.org.br) ou por mensagem via Whatsapp para o número (92) 3655-3038.
Anistia Parcial
- Financiados para atividades agrícolas, em operações contratados antes a 2019 que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2021 e ainda não pagas.
- Financiados para atividades pecuárias e piscicultura, em anos anteriores a 2021 que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2021 ainda não pagas.
O benefício da anistia parcial somente poderá ser concedido mediante solicitação do financiado. Não haverá ressarcimento das parcelas pagas, em qualquer situação e sob qualquer hipótese.
Renegociação
- Os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
- Os financiados do setor do comércio, da indústria e de serviços, extrativismos e pesca artesanal não contemplados com o benefício da anistia total, poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
Atenção
- Os financiados de todos os setores localizados nos municípios onde não houve reconhecimento de calamidade pública ou de estado de emergência, mas se considerem afetados direta ou indiretamente pelos efeitos da enchente de 2021 poderão solicitar a renegociação de seus financiamentos respeitadas as particularidades de cada atividade.
Forma de Acesso
1. Para os clientes dos setores da indústria, comércio e serviço será necessário o preenchimento do Requerimento de Anistia que deverá ser enviado via Whatsapp para o número (92) 3655-3038 ou via o e-mail: anistia@afeam.org.br ou entregue diretamente na Unidade Local do IDAM do seu município.
2. Para o setor primário os clientes deverão procurar a Unidade Local do IDAM no município para a emissão do Laudo Técnico.
2.1. O IDAM deverá encaminhar o Laudo para AFEAM via e-mail: anistiarural@afeam.org.br ou via whatsapp (92) 3655-3012 ou via protocolo na sede da Afeam.
Os pleitos de anistia serão analisados individualmente pela AFEAM , caso seja necessário a equipe técnica realizará visita ao empreendimento.
Após a análise a AFEAM encaminhará correspondência informando o resultado do pleito.
Contatos AFEAM para Anistia
O e-mail, exclusivo, para envio de Laudos e Requerimento da Anistia:
Setor Primário: anistiarural@afeam.org.br
Setor Secundário: anistia@afeam.org.br
Telefone (somente whatsapp):
Setor Primário: (92) 3655-3012
Setor Indústria/ Comércio e Serviço: (92) 3655-3038