+ CRÉDITO AMAZONAS ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS ADVOCATÍCIOS

SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Beneficiários

  • Advogados(as) e Empresas de Advocacia, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Finalidade

  • Capital de Giro: Financiar as principais despesas/custos operacionais como folha de pagamento, aluguel, contas de consumo, e outros necessários para a implantação, manutenção, ampliação e modernização da atividade;
  • Investimentos Fixos: Aquisição de máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, dentre outros necessários para o exercício da atividade.

Cadastro Positivo 

  • Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento ou que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
  • Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
  • Cliente Regular: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso no pagamento das parcelas.
  • Cliente Restritivo: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso significativo no pagamento das parcelas. Para qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.

Advogados(as) Profissionais Liberais
Limites de Financiamento, Dispensa de Garantia e Taxas de Juros

CONCEITO DO CLIENTE Limites de Financiamento Limites de financiamento com dispensa de garantia Taxas de Juros Taxas c/ desconto para pagamento em dia*
Capital Interior %
Especial R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 11% 8,25%
Normal R$ 60.000,00 R$ 80.000,00 12% 9%
Demais Conceitos R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 13% 9,75%

*Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros.

  • Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
  • Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
  • Para valores acima do teto sem garantia até o limite do programa, será necessário apresentar aval de terceiros com lastro econômico e/ou financeiro;
  • Capital de Giro limitado a 50% do limite de financiamento de acordo com os parâmetros estabelecidos;
  • Sujeito à análise de crédito.

 

Empresas de Advocacia
Limites de Financiamento, Dispensa de Garantia e Taxas de Juros

CONCEITO DO CLIENTE Limites de Financiamento Limites de financiamento com dispensa de garantia Taxas de Juros Taxas c/ desconto para pagamento em dia*
Capital Interior %
Especial R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 11% 8,25%
Normal R$ 100.000,00 R$ 130.000,00 12% 9%
Demais Conceitos R$ 50.000,00 R$ 80.000,00 13% 9,75%

*Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros.

  • Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
  • Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
  • Para valores acima do teto sem garantia até o limite do programa, será necessário apresentar aval de terceiros (além dos sócios – cotistas/acionistas) com lastro econômico e/ou financeiro;
  • Sujeito à análise de crédito.

Prazo de Pagamento

  • Capital de Giro para Cliente Especial: Até 36 meses de amortização, incluso até 06 meses de carência;
  • Capital de Giro para os demais Clientes e Clientes Novos: Até 36 meses, incluso até 3 meses de carência;
  • Investimento Fixo e Misto para todos os Clientes: Até 60 meses, incluso até 06 meses de carência.

Liberação

  • Capital de Giro

A liberação do crédito será realizada exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do titular do financiamento.

  • Investimento Fixo

a) Máquinas, equipamentos, móveis e utensílios: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente;

b) Pequenas Reformas: Pagamento direto ao prestador do serviço após a realização do serviço e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.

O pagamento ao fornecedor/prestador de serviço será realizado exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do fornecedor/prestador de serviço.

Forma de acesso

Relação de Documentos

 

 

Perguntas Frequentes

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