+ CRÉDITO AMAZONAS ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS ADVOCATÍCIOS
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Beneficiários
- Advogados(as) e Empresas de Advocacia, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Finalidade
- Capital de Giro: Financiar as principais despesas/custos operacionais como folha de pagamento, aluguel, contas de consumo, e outros necessários para a implantação, manutenção, ampliação e modernização da atividade;
- Investimentos Fixos: Aquisição de máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, dentre outros necessários para o exercício da atividade.
Cadastro Positivo
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O Cliente Novo: é o cliente que está solicitando o primeiro financiamento ou que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
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Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
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Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
-
Cliente Regular: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso no pagamento das parcelas.
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Cliente Restritivo: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso significativo no pagamento das parcelas. Para qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.
Advogados(as) Profissionais Liberais
Limites de Financiamento, Dispensa de Garantia e Taxas de Juros
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de Financiamento | Limites de financiamento com dispensa de garantia | Taxas de Juros | Taxas c/ desconto para pagamento em dia* | |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | |||
| Especial | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | 11% | 8,25% |
| Normal | R$ 60.000,00 | R$ 80.000,00 | 12% | 9% | |
| Demais Conceitos | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 | 13% | 9,75% | |
*Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros.
- Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
- Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
- Para valores acima do teto sem garantia até o limite do programa, será necessário apresentar aval de terceiros com lastro econômico e/ou financeiro;
- Capital de Giro limitado a 50% do limite de financiamento de acordo com os parâmetros estabelecidos;
- Sujeito à análise de crédito.
Empresas de Advocacia
Limites de Financiamento, Dispensa de Garantia e Taxas de Juros
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de Financiamento | Limites de financiamento com dispensa de garantia | Taxas de Juros | Taxas c/ desconto para pagamento em dia* | |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | |||
| Especial | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | 11% | 8,25% |
| Normal | R$ 100.000,00 | R$ 130.000,00 | 12% | 9% | |
| Demais Conceitos | R$ 50.000,00 | R$ 80.000,00 | 13% | 9,75% | |
*Com o pagamento das parcelas em dia o cliente recebe um bônus de 25% de desconto sobre os juros.
- Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito;
- Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior;
- Para valores acima do teto sem garantia até o limite do programa, será necessário apresentar aval de terceiros (além dos sócios – cotistas/acionistas) com lastro econômico e/ou financeiro;
- Sujeito à análise de crédito.
Prazo de Pagamento
- Capital de Giro para Cliente Especial: Até 36 meses de amortização, incluso até 06 meses de carência;
- Capital de Giro para os demais Clientes e Clientes Novos: Até 36 meses, incluso até 3 meses de carência;
- Investimento Fixo e Misto para todos os Clientes: Até 60 meses, incluso até 06 meses de carência.
Liberação
- Capital de Giro
A liberação do crédito será realizada exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do titular do financiamento.
- Investimento Fixo
a) Máquinas, equipamentos, móveis e utensílios: Pagamento direto ao fornecedor após a entrega do bem financiado e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente;
b) Pequenas Reformas: Pagamento direto ao prestador do serviço após a realização do serviço e ingresso da Nota Fiscal na AFEAM devidamente assinada pelo Cliente.
O pagamento ao fornecedor/prestador de serviço será realizado exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do fornecedor/prestador de serviço.
Forma de acesso
- Site da AFEAM ou Parceiro Técnico.
Relação de Documentos
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