+ CRÉDITO ENERGIA SUSTENTÁVEL
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
Objetivo Geral
- Proporcionar acesso a financiamento os projetos e iniciativas que estimulem a produção e o uso de fontes de energia renováveis além de promover a eficiência energética com uma economia mais limpa e a redução do impacto ao meio ambiente.
Beneficiários do Programa
- Destina-se a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividade produtiva no Estado do Amazonas nos setores: primário, secundário e terciário, conforme abaixo:
- Microempresa e Pequena Empresa;
- Associações e Cooperativas exclusivo do setor primário;
- Profissional Liberal;
- Produtos Rural – Pessoa Física e Jurídica;
- Agroindústrias e Empresa Rural.
Itens Financiáveis
- Projeto de Micro e Minigeração de energia solar, incluindo os serviços de Instalação e engenharia, equipamentos e componentes;
- Equipamentos e serviços para produção de energias renováveis para consumo próprio de empreendimentos empresariais;
- Equipamentos com maior eficiência energética.
Requisito
- Apresentar o projeto ou proposta de geração de energia.
Finalidade
- Investimento Fixo.
Prazos
- Os prazos serão definidos levando em consideração as propostas/projetos/planos de negócio sendo:
- Fixo: até 96 (noventa e seis) meses, já incluso neste período a carência de até 12 (doze) meses.
Conceito do Cliente
-
Cliente Novo: É o cliente que está solicitando o primeiro financiamento ou que ainda está pagando as parcelas do seu primeiro financiamento.
-
Cliente Normal: É o cliente que liquidou apenas 1 (um) financiamento com pagamento das parcelas nos vencimentos.
-
Cliente Especial: É o cliente que liquidou dois ou mais financiamentos com pagamento das parcelas nos vencimentos.
-
Cliente Regular: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso no pagamento das parcelas.
-
Cliente Restritivo: É o cliente que liquidou o(s) financiamento(s) com atraso significativo no pagamento das parcelas. Para qualquer valor solicitado será necessário apresentar garantia/avalista.
Limites de Financiamento
- Microempresa
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de financiamento | Taxas de Juros* | Taxas c/ bônus de adimplência de 25% | |
|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | ||
| Especial | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | 6% | 4,5% |
| Normal | R$ 50.000,00 | R$ 60.000,00 | 6% | 4,5% |
| Novo, Regular e Restritivo | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | 6% | 4,5% |
- Pequena Empresa
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de financiamento | Taxas de Juros* | Taxas c/ bônus de adimplência de 25% | |
|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | ||
| Especial | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | 6% | 4,5% |
| Normal | R$ 60.000,00 | R$ 70.000,00 | 6% | 4,5% |
| Novo, Regular e Restritivo | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | 6% | 4,5% |
- Profissional Liberal
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de financiamento | Taxas de Juros* | Taxas c/ bônus de adimplência de 25% | |
|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | ||
| Especial | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | 6% | 4,5% |
| Normal | R$ 50.000,00 | R$ 60.000,00 | 6% | 4,5% |
| Novo, Regular e Restritivo | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | 6% | 4,5% |
- Agroindústrias/ Empresa Rural/ Associação e Cooperativa (Setor primário)
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de financiamento | Taxas de Juros* | Taxas c/ bônus de adimplência de 25% | |
|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | ||
| Especial | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | 6% | 4,5% |
| Normal | R$ 80.000,00 | R$ 90.000,00 | 6% | 4,5% |
| Novo, Regular e Restritivo | R$ 60.000,00 | R$ 70.000,00 | 6% | 4,5% |
- Produtor Rural – Pessoa Física
| CONCEITO DO CLIENTE | Limites de financiamento | Taxas de Juros* | Taxas c/ bônus de adimplência de 25% | |
|---|---|---|---|---|
| Capital | Interior | % | ||
| Especial | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | 3,6% | 2,7% |
| Normal | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | 3,6% | 2,7% |
| Novo, Regular e Restritivo | R$ 21.000,00 | R$ 21.000,00 | 3,6% | 2,7% |
- Não será permitida restrição cadastral nos sistemas de proteção ao crédito.
- Dispensa de garantia respeitando os limites de financiamento na capital e no interior.
- As propostas garantidas por aval de terceiros, independentemente do conceito do cliente, poderão pleitear o limite máximo permitido para esta linha de financiamento.
- Sujeito à análise de crédito.
- Bônus de adimplência
Bônus de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros das parcelas do período de carência e de amortização, concedidos exclusivamente se o pagamento for efetuado até as datas dos respectivos vencimentos.
Impontualidade
- Juros
Conforme Taxa de Juros.
- Mora
1% ao ano, calculada pro-rata-dia, a partir do vencimento até a data do seu efetivo pagamento.
- Multa
2% sobre o(s)valor (es) da(s) parcela(s) vencida(s) no(s)vencimento(s).
Tarifa de Prestação de Serviços
- Tabela de Tarifas Vigente
- Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Liberação
a) Primeira parcela: liberação para aquisição dos equipamentos, ocorrerá após a assinatura do título de crédito e o envio da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor com a autorização de pagamento do financiado;
b) Segunda parcela: liberação para os serviços de instalação dos equipamentos, mediante o envio da Nota Fiscal do fornecedor/prestador de serviços, com o atesto do financiado de que os serviços foram concluídos e que o equipamento está instalado.
O pagamento ao fornecedor/prestador de serviço será realizado exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CNPJ (pessoa jurídica), que obrigatoriamente deve estar registrada em nome do fornecedor/prestador de serviço.
Forma de acesso
- Setor primário:
Procure a Unidade Local do IDAM no seu município com a documentação completa conforme relação de documentos. Para maiores informações sobre as Unidades Locais do IDAM clique aqui ou acesse www.idam.am.gov.br
- Setores Secundário e Terciário:
No site da AFEAM.
Relação de Documentos
- PROFISSIONAL LIBERAL ATÉ R$ 100 MIL:
- EMPRESA ATÉ R$ 21 MIL:
- EMPRESA DE R$ 21 MIL ATÉ R$ 200 MIL:
-
AFEAM AGRO DE R$ 21 MIL ATÉ R$ 200 MIL:Os checklists das atividades do Setor Primário estão publicados no programa AFEAM AGRO.
*OBS: A AFEAM reserva-se o direito de revisar e alterar as condições de crédito, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.
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