AFEAM AMPLIA VANTAGENS PARA ATENDER O MICROCRÉDITO

 

AFEAM AMPLIA VANTAGENS PARA ATENDER
O MICROCRÉDITO


 

A implementação do Cadastro Positivo da AFEAM veio beneficiar aqueles clientes com bons históricos de pagamento, ampliando-lhes as vantagens no momento da concessão de novos financiamentos.

Com foco nesses clientes especiais, a Diretoria da AFEAM recentemente aprovou alterações no Programa de Financiamento aos trabalhadores de Baixa Renda – PROFIRENDA, que deverão agilizar os atendimentos a esses tomadores, oferecendo-lhes condições mais vantajosas para que usufruam desse “status”, tais como: crédito pré-aprovado com valores diferenciados; rapidez na concessão do financiamento e dispensa de aval para capital de giro.

O PROFIRENDA é um programa destinado ao microcrédito, criado desde o início das atividades da AFEAM, oferecendo condições para que os microempreendedores possam obter um financiamento com juros pequenos e, assim, expandir os negócios, melhorando a renda e a qualidade de vida. O Programa é adequado para artesãos, prestadores de serviços, trabalhadores autônomos, micronegócios familiares e comerciantes, não formalizados. O financiamento varia entre R$ 200,00 a R$ 7.500,00 e pode ser obtido por pessoas físicas, com juros de 7% ao ano (0,57% ao mês). Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, concedidos, exclusivamente, se o mutuário pagar as parcelas do financiamento até a data dos respectivos vencimentos.

O financiamento pode ser utilizado para capital de giro, reforma das instalações, aquisição de pequenos equipamentos, por exemplo: aquisição de máquina de costura para pequenas confecções; aquisição de balcão expositor para açougues, frutarias e mercearias: aquisição de forno para padarias e lanchonetes, entre outros.

Para obter o financiamento na AFEAM através do PROFIRENDA, é necessário não ter restrições cadastrais, residir no município há mais de 02 (dois) anos, comprovar experiência na atividade, e no caso de financiamento para capital de giro, além dessas exigências será necessário à apresentação de um avalista, exceto para os clientes especiais, que terão o reconhecimento por terem honrado os pagamentos de seus financiamentos anteriores nas datas previstas e fazem parte do Cadastro Positivo da AFEAM.

 


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