OPERAÇÃO ESTIAGEM 2023
Período de Vigência: Conforme prazo previsto no decreto estadual de cada município
Quem será beneficiado?
Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecido o estado de emergência ou a calamidade pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).
Municípios (atualizado até 25 de setembro de 2023)
Nº | MUNICÍPIO | DEC.EST. Nº | DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO | VALIDADE DO DECRETO |
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1 | BENJAMIN CONSTANT | 48.068 | 13.09.2023 | 12.12.2023 |
2 | ITAMARATI | 48.140 | 21.09.2023 | 20.12.2023 |
3 | JURUÁ | 48.139 | 21.09.2023 | 19.03.2024 |
4 | SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 48.141 | 22.09.2023 | 20.03.2024 |
5 | TEFÉ | 48.142 | 25.09.2023 | 23.03.2024 |
ENQUADRAMENTO
- Financiamento com recursos do FMPES;
- Municípios que foram decretados estado de emergência ou calamidade pública pela defesa civil estadual ou secretaria nacional da defesa civil em decorrência dos efeitos da estiagem;
- Cronograma de reembolso a partir de 12/09/2023 até a vigência do decreto estadual e;
- Período de adesão conforme previsto no decreto estadual.
BENEFÍCIOS:
- Financiamentos adimplentes ou com acordo administrativo vigente na data base de 12/09/2023:
- Suspensão de cobrança (serasa/protesto/cadin) até a vigência do decreto;
- Manutenção do bônus de adimplência (25% de desconto sobre o juros);
- Sem cobrança de tarifa de aditamento de contrato;
- Sem penalização no conceito/cadastro positivo da afeam;
- Descontos da multa (2%) e juros de mora das parcelas no período de 12/09/2023 até a vigência do decreto estadual por meio de:
- Renegociação:
- Ind/Com/Serviço: prorrogação das parcelas por igual período, iniciando os pagamentos no mês subsequente a vigência do decreto;
- Agronegócio: Periodicidade: de acordo com a atividade, podendo ser: mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual.
- Liquidação: permanência do bônus na(s) parcela(s) e desconto juros de mora e a multa, devendo ser liquidado até janeiro/2024.
- Renegociação:
- Financiamentos inadimplentes na data base de 12/09/2023:
- Renegociação com entrada mínima de 5% do saldo vencido e parcelamento do saldo devedor total limitado em 60 meses;
- Periodicidade: de acordo com a atividade, podendo ser: mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual.
SETOR/SEGUIMENTO | ORGÃO RESPONSÁVEL | TIPO DE BENEFÍCIO | FORMA DE ACESSO |
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AGRONEGÓCIO | UNIDADE LOCAL DO IDAM DO SEU MUNICÍPIO | LIQUIDAÇÃO (até a vigência do decreto estadual) |
SOLICITAR BOLETO(S) PARA PAGAMENTO PELOS MEIOS:
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ADIMPLENTES PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS VIA RENEGOCIAÇÃO |
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INADIMPLENTES RENEGOCIAÇÃO NA REFERIDA DATA BASE |
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INDUSTRIA/COMÉRCIO E SERVIÇO(PESSOAS FISICAS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) | AFEAM | LIQUIDAÇÃO (até a vigência do decreto estadual) |
SOLICITAR BOLETO(S) PARA PAGAMENTO PELOS MEIOS:
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ADIMPLENTES PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS VIA RENEGOCIAÇÃO |
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INADIMPLENTES RENEGOCIAÇÃO NA REFERIDA DATA BASE |
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