OPERAÇÃO ESTIAGEM 2023

Período de Vigência: Conforme prazo previsto no decreto estadual de cada município

Quem será beneficiado?

Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda, contratados com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).

(A concessão dos benefícios fica limitada aos municípios onde foi reconhecido o estado de emergência ou a calamidade pública pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil em decorrência dos efeitos da estiagem 2023).

Municípios (atualizado até 25 de setembro de 2023)

MUNICÍPIO DEC.EST. Nº DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO VALIDADE DO  DECRETO
1 BENJAMIN CONSTANT 48.068 13.09.2023 12.12.2023
2 ITAMARATI 48.140 21.09.2023 20.12.2023
3 JURUÁ 48.139 21.09.2023 19.03.2024
4 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 48.141 22.09.2023 20.03.2024
5 TEFÉ 48.142 25.09.2023 23.03.2024

 

ENQUADRAMENTO 

  1. Financiamento com recursos do FMPES;
  2. Municípios que foram decretados estado de emergência ou calamidade pública pela defesa civil estadual ou secretaria nacional da defesa civil em decorrência dos efeitos da estiagem;
  3. Cronograma de reembolso a partir de 12/09/2023 até a vigência do decreto estadual e;
  4. Período de adesão conforme previsto no decreto estadual.

 

BENEFÍCIOS: 

  1. Financiamentos adimplentes ou com acordo administrativo vigente na data base de 12/09/2023:
    1. Suspensão de cobrança (serasa/protesto/cadin) até a vigência do decreto;
    2. Manutenção do bônus de adimplência (25% de desconto sobre o juros);
    3. Sem cobrança de tarifa de aditamento de contrato;
    4. Sem penalização no conceito/cadastro positivo da afeam;
    5. Descontos da multa (2%) e juros de mora das parcelas no período de 12/09/2023 até a vigência do decreto estadual por meio de:
      1. Renegociação:
        1. Ind/Com/Serviço: prorrogação das parcelas por igual período, iniciando os pagamentos no mês subsequente a vigência do decreto;
        2. Agronegócio: Periodicidade: de acordo com a atividade, podendo ser: mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual.
      2. Liquidação: permanência do bônus na(s) parcela(s) e desconto juros de mora e a multa, devendo ser liquidado até janeiro/2024.
  2. Financiamentos inadimplentes na data base de 12/09/2023:
    1. Renegociação com entrada mínima de 5% do saldo vencido e parcelamento do saldo devedor total limitado em 60 meses;
    2. Periodicidade: de acordo com a atividade, podendo ser: mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual.

 

SETOR/SEGUIMENTO ORGÃO RESPONSÁVEL TIPO DE BENEFÍCIO FORMA DE ACESSO
AGRONEGÓCIO UNIDADE LOCAL DO IDAM DO SEU MUNICÍPIO LIQUIDAÇÃO
(até a vigência do decreto estadual)

SOLICITAR BOLETO(S) PARA PAGAMENTO PELOS MEIOS:

  1. IDAM;
  2. WHATSAPP 92-3655-3061;
  3. VIA PORTAL DO CLIENTE OU
  4. VIA SITE.
ADIMPLENTES
PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS VIA RENEGOCIAÇÃO
  1. LAUDO DO IDAM enviar para e-mail <estiagem@afeam.org.br>
  2. ASSINATURA DE UM NOVO CONTRATO (ADITIVO).
INADIMPLENTES
RENEGOCIAÇÃO
NA REFERIDA DATA BASE
  1. LAUDO DO IDAM enviar para e-mail <estiagem@afeam.org.br>(facultativo)
  2. ENTRADA MINIMA DE 5% DO SALDO VENCIDO E
  3. ASSINATURA DE UM NOVO CONTRATO (ADITIVO).
INDUSTRIA/COMÉRCIO E SERVIÇO(PESSOAS FISICAS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) AFEAM LIQUIDAÇÃO
(até a vigência do decreto estadual)
SOLICITAR BOLETO(S) PARA PAGAMENTO PELOS MEIOS:

  1. WHATSAPP 92-3655-3061;
  2. VIA PORTAL DO CLIENTE OU
  3. VIA SITE.
ADIMPLENTES
PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS VIA RENEGOCIAÇÃO
  1. SEM PAGAMENTO DE ENTRADA;
  2. FORMA DE ACESSSO:
    1. VIA PORTAL DO CLIENTE (RENEGOCIAÇÃO ON LINE) OU
    2. WHATSAPP 92-3655-3061 (iniciar o processo de renegociação para assinatura de um novo contrato/aditivo).
INADIMPLENTES
RENEGOCIAÇÃO NA REFERIDA DATA BASE
  1. ENTRADA MINIMA DE 5% DO SALDO VENCIDO E 
  2. ASSINATURA DE UM NOVO CONTRATO (ADITIVO)